ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2549/2023 Abre Crédito Suplementar no orçamento municipal, por Excesso de Arrecadação, de acordo com o Inciso I, §1º Art. 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 351.000,00 (Trezentos e cinquenta e um mil reais). PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no orçamento Municipal no valor de R$ 351.000,00 (trezentos e cinquenta e um mil reais), nas seguintes rubricas. 05- SECRET. MUN. EDUCACAO E CULTURA 05.03- SETOR DE EDUCACAO ? FUNDEB 3.1.90.04.00.00.00- CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO (179) Fonte de Recurso: 31 FUNDEB R$ 9.000,00 05- SECRET. MUN. EDUCACAO E CULTURA 05.03- SETOR DE EDUCACAO ? FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ? PESSOAL (180) Fonte de Recurso: 31 FUNDEB R$ 166.000,00 05- SECRET. MUN. EDUCACAO E CULTURA 05.03- SETOR DE EDUCACAO ? FUNDEB 3.1.90.13.00.00.00- OBRIGACOES PATRONAIS (181) Fonte de Recurso: 31 FUNDEB R$ 74.000,00 05- SECRET. MUN. EDUCACAO E CULTURA 05.03- SETOR DE EDUCACAO ? FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (187) Fonte de Recurso: 31 FUNDEB R$ 83.000,00 05- SECRET. MUN. EDUCACAO E CULTURA 05.03- SETOR DE EDUCACAO ? FUNDEB 3.1.90.13.00.00.00- OBRIGACOES PATRONAIS (188) Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 23122010180622C39 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Fonte de Recurso: 31 FUNDEB R$ 19.000,00 Art. 2º Os créditos a que se refere o Art. 1º, serão cobertos por Excesso de Arrecadação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 19 dezembro de 2023. ?? JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 23122010180622C39