TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: O objeto da presente licitação é o registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de arbitragem para eventos esportivos realizados no município de Arambaré/RS, em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e lazer. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Nº ITEM ITENS UND VALOR MEDIO VALOR TOTAL 01 SERVIÇO DE ARBITRAGEM EM JOGOS ESPORTIVOS (FUTEBOL 7 2 TEMPOS 20 MINUTOS) Partidas na modalidade futebol FUT7, feminino, masculino e veterano, a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras oficiais da Confederação Brasileira de Futebol 7 (CBF7). Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. A equipe de arbitragem deverá ser formada por dois árbitros e um mesário devidamente uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários para a realização do serviço de acordo com as regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros etc.) 200 jogos R$ R$ 02 SERVIÇO DE ARBITRAGEM EM JOGOS ESPORTIVOS (FUTSAL 2 TEMPOS DE 20 MINUTOS) Partidas na modalidade futsal, feminino, masculino e veterano, a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser de acordo com as Regras oficiais da Confederação Brasileira de Futsal (CBFS). Toda a prestação dos serviços de arbitragem deverá ser idônea e profissional. A equipe de arbitragem deverá ser formada por dois árbitros e um mesário devidamente uniformizados, e com todos os materiais e insumos necessários para a realização do serviço de acordo com as regras oficiais da modalidade (uniforme, súmulas, apitos, cronômetros, etc.). 100 JOGOS R$ R$ IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE: Secretaria Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura E-mail desporto@arambare.rs.gov.br Telefone (51) 933808907 1- JUSTIFICATIVA: A presença de uma arbitragem qualificada é crucial para garantir a continuidade e o sucesso dos eventos esportivos organizados pela Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e lazer, serão torneios de destaque no calendário esportivo do Município de Arambaré/RS e ocorre na localidade de Arambaré e distrito de Santa Rita do Sul. Esses eventos vão promover a prática esportiva e reunir a comunidade em torno do futebol 7 e futsal, pois demanda não apenas a organização logística, mas também a garantia de um ambiente justo e profissional durante as partidas. Uma arbitragem qualificada não apenas assegura a imparcialidade e o cumprimento das regras do jogo, mas também contribui para a valorização e o respeito pelo esporte, incentivando a participação contínua dos atletas e o engajamento da comunidade. Portanto, investir na contratação de árbitros capacitados é fundamental para manter viva essa tradição esportiva e promover o desenvolvimento do esporte local. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: O presente objeto é a contratação de empresa especializada em arbitragem o qual deverá cumprir cronograma que será pré estabelecido com a empresa após o recebimento da requisição de compra emitida pelo departamento de compras, licitação ou pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: Nos termos do Art. 117, III, da Lei nº 14.133/2021, fica o Diretor de Esportes servidor Felipe Machado Gonçalves ou um servidor por ele designado para a função para acompanhar, determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados; A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração de seus agentes e prepostos, de conformidade com os art. 18 e 120 da Lei 14.133/2021; O representante da Secretaria de Esporte anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis. DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo,assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: - Efetuar a entrega do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal. - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Do reajuste: Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo IPCA, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Secretaria Administração.O reajuste somente poderá ser requerido após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Compete à Contratante: Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela Contratada; Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. Expedir a Ordem de Serviços do(s) Evento(s); Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas. No caso de transferência ou cancelamento de algum evento esportivo, desde que comunicado à Detentora com o mínimo de 12 (doze) horas de antecedência, fica a Secretaria de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer isenta de qualquer ônus. Nos casos em que o cancelamento dos jogos ocorrerem no dia do jogo e forem alheios à vontade da DETENTORA, o pagamento será de 100% (cem por cento), sobre o valor da partida, sem prejuízos, contudo, da confecção pela DETENTORA da súmula e relatório contendo todas as informações pertinentes à ocorrência, encaminhando o documento à CONTRATANTE. Nos casos em que o cancelamento ocorrer por decisão exclusiva da equipe de arbitragem, sem expressa anuência da Central de Plantão da Secretaria de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer , a CONTRATANTE estará isenta do(s) pagamento(s). DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS : Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; - Ensejar o retardamento da execução do objeto; - Falhar ou fraudar na execução do contrato; - Comportar-se de modo inidôneo; - Cometer fraude fiscal; Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; - O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 155, da Lei Nº 14.133/21; - Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS, pelo prazo de até dois anos; - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que: - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 2021. - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas em órgão Oficial de Imprensa do Município. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: HABILITAÇÃO JURÍDICA prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). REGULARIDADE FISCAL Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, Relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos. Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social). Alterada pela Portaria n.º 443 do Ministério da Fazenda. Prova de regularidade relativa aos tributos Estaduais e Municipais, sendo a última do domicílio ou sede do licitante. REGULARIDADE TRABALHISTA Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Apresentação de no mínimo 02 (um) Atestado de capacidade técnica, fornecido por uma ou mais entidades de direito público ou privado, declarando que a Proponente prestou e desempenhou de forma satisfatória, serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação; Os árbitros deverão apresentar comprovante de formação no curso de arbitragem Atualizado; Apresentar relação de no mínimo 02 (dois) profissionais, devidamente registrados na Condeferação exigida no Objeto do serviço que ira prestar. Cópia da carteira Profissional ou Diploma de Curso de Arbitro dos profissionais relacionados. Relação dos árbitros que irão prestas os serviços de arbitragem, contendo no Mínimo 02 (dois) árbitros, na qual deverá constar o Nome Completo, CPF e número de registro junto a respectiva federação autenticada em cartório. DOS RECURSOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com o presente objeto serão empenhadas a cargo das Dotações Orçamentárias do ano de 2026. 11- DA VIGENCIA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 11.1. A ata de registro de preços que será firmada entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da assinatura Arambaré/RS, 24 de abril de 2026. Felipe Machado Gonçalves Diretor Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer