ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2383/2021 Altera o texto do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.211 de 02 de agosto de 2018. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É alterado o texto do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.211 de 02 de agosto de 2018, passando a ter a seguinte redação: "Art. 4º O benefício da isenção do pagamento do IPTU deverá ser requerido anualmente no período de 1º de julho à 1º de outubro do ano corrente, para a vigência no exercício do ano seguinte.? Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 08 de Julho de 2021. ??????? JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 210708083149E8939