ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 01/2018. MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME E EP P Nº. 01/2018. O Presidente da Câmara Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço p or item, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, de conformidade com as disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Leis Complementares nº 123/06 e nº 147/14, Decreto Municipal nº 669, de 17 de setembro de 2007, e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1 ? LOCAL, DATA E HORA: 1.1 - A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br no dia 15 de maio de 2018, com início às 09:01 horas, horário de Brasília - DF. 1.2 - Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até as 09:00 horas do mesmo dia (horário de Brasília-DF). 1.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 ? OBJETO: 2.1 - O presente tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, para a CÂ MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARAMBARÉ, conforme especificações con stantes do Termo de Referência ? anexo I, integrante deste edital. 3 ? PARTICIPAÇÃO: 3.1 - Poderão participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2 - Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3 - A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo. 3.4 - Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! nem que estejam com o direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Vereadores de Arambaré, suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4 ? REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO: 4.1 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? através do site www.portaldecompraspublicas.com.br 4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3 - O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.4 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Arambaré, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 ? ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 5.1 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2. 5.2 - A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.3 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 - Os itens de propostas que eventualmente conte mplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 5.6 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço unitário e global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item (unitário e global) em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais; b) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: O preço das despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; c) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! d) MARCA dos itens cotados, sendo apenas 01 (uma) por item; e) Os produtos ofertados deverão ser de qualidade e atender aos padrões exigidos pelo Mercado; 5.7 - Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração da Câmara. 5.8 - Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente consultado pela administração da Câmara, assim concordar. 6 ? ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO: 6.1 - O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para o item. 7 - FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 - Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 7.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 7.4 - Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do seu detentor. 7.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultada a prorrogação. Após o encerramento feito pelo Pregoeiro, transcorrerá o período aleatório de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.6 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 7.8 - Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 8.2 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 8.3 - Havendo conveniência da Administração da Câmara, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, testes e análises dos equipamentos, cujas despesas correrão por conta do licitante. 8.4 - O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 8.5 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas, o tratamento diferenciado e aplicado a Micro e Pequenas Empresas, de que trata a Lei complementar 147/14 e demais condições definidas neste edital. 9 ? HABILITAÇÃO: 9.1 - A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa o u sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, c onsistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; e.1) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais, à Dívida Ativa da União, e contribuições sociais nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751 de 02/10/2014; f) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) Certidão Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; i) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! k) Certidão Negativa de Falência e/ou concordata; l) Somente Poderão participar as Micro Empresas e/ou E mpresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar Federal 123/2006 e 147/2014 e devem apresentar declaração do contador responsável de enquadramento como ME ou EPP no envelope de habilitação, e que se habilitem de acordo com o que estabelece este Pregão Presencial. l.1) Caso o licitante seja Microempreendedor Individual ? MEI ? deverá apresentar declaração de que a empresa não possui contador responsável, tendo em vista a falta de exigência de tal para as empresas enquadradas na condição de Empreendedor Individual, e, portanto, não está obrigado a manter escrituração contábil, conforme Art. 18-A, §1º e Art. 68 da Lei Complementar 123/2006. I.2) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, com data de emissão não superior a 180dias anteriores ao da data de abertur a desta licitação. As co sociedades simples, que não registrarem seus atos na junta comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Ju rídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3º da Lei 147/14 9.2 ? Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados: a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado na forma do Inc. II, do Art. 30, da Lei nº 8666/93, observando as peculiaridades do objeto desta aquisição. (caso empresa privada reconhecer firma em cartório); b) Prospecto/Catálogo dos produtos cotados na proposta original, o qual deverá apresentar as características em concordância com as exigências editalícias. OBS: A não apresentação do prospecto/catálogo ou su a apresentação em desconformidade com as exigências editalícias acarretarão na inabilitação da licitante. 9.3 - Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 02 (duas) horas, através do email: licita@arambare.rs.gov.br, com posterior entrega do original ou cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a Sessão, prorrogável por igual prazo a critério da Administração da Câmara; 9.4 - A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 10 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO: 10.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! formulário eletrônico. 10.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 10.3 - Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 11.1 - Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº. 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances. 11.2 - A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro. 11.3 - A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias. 11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 11.5 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 11.8 - Decairá do direito de impugnar perante a Administração da Câmara, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 12.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 12.2 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO: a) Entregar o objeto licitado, conforme especificações deste edital ? anexo I, e em consonância com a proposta de preços; b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! d) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATAN TE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho; e, f) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado. 14 ? PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: 14.1 - Os equipamentos deverão ser entregues no Setor administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de Arambaré - Rua: Dr. Donário Lopes 119- Bairro: Centro- Arambaré/RS, CEP 96178-000 , sendo que a entrega deverá ocorrer, impreterivelmente, em até 14 DIAS, a contar do recebimento da Nota de Empenho. 14.2 - A Câmara Municipal de Vereadores de Arambaré reserva-se o direito de dar recebimento provisório dos equipamentos, sendo que o recebimento definitivo ocorrerá somente após a conferência dos mesmos, no prazo de 10 (dez) dias. 15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 15.1 - Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso; 15.2 - A multa a que alude o item anterior não impede que a Câmara Municipal de Vereadores cancele unilateralmente o Empenho e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93. 15.3 - O descumprimento total ou parcial do disposto neste edital, pela Contratada, caracterizará sua inadimplência, sujeitando-se a mesma às seguintes sanções: a) Advertência; b) Suspensão temporária do direito de licitar com a Câmara Municipal de Vereadores de Arambaré conforme disposto no inciso III, artigo 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações; c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Vereadores de Arambaré Pública, conforme disposto no inciso IV, art. 87 da Lei 8.666/93, com suas alterações; d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento), para cada dia de atraso, pelo não- comparecimento para assinatura do Contrato, ou descumprimento total ou parcial do mesmo; e) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor Adjudicado, pelo não- comparecimento para assinatura do contrato, e pela inexecução total ou parcial do Objeto contratado, após cômputo da multa aqui estabelecida; f) As multas previstas neste Contrato poderão ser cobradas extrajudicialmente, por Lançamento em Dívida Ativa, bem como judicialmente, por execução ou processo aplicável à espécie; g) As multas previstas neste item serão aplicadas cumulativamente, sem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! prejuízo das demais sanções contratuais, editalícias e legais. 15.4 - Os valores das multas aplicadas previstas no item 15.2 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Vereadores de Arambaré. 15.5 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", ?b?, ?c?, "d" e ?e? do item 15.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. 15.6 - O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas, será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 15.7 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 15.8 - O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos: a) Por infração a qualquer de suas cláusulas; b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município; d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato; e, e) Mais de 02 (duas) advertências. 16 ? RESCISÃO: 16.1 - A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93. 17 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.1 - Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo descritos: 4.4.90.52.35.00.00 486 Equipamento de Processamento de Dados R$ 21.604,01 (vinte e um mil seiscentos e quatro reais e um centavo) 18 ? PAGAMENTO: 18.1 - O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias e será efetuado juntamente com o recebimento definitivo dos equipamento, mediante apresentação da nota fiscal. 18.2 - Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros. 18.3 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONT RATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 19.1 - É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2 - A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93. 19.3 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Arambaré, através de formulário especí fico no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 19.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 19.5 - O Contratante não aceitará, sob nenhum prete xto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 19.6 - O Município de Arambaré se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 19.7 - Integram este Edital: ANEXO I ? Termo de Referência;. Arambaré, 27 de abril de 2018. ____________________________________________ Eduardo Silva Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Arambaré ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2018 ANEXO ?I? RELAÇÃO DE ITENS/ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DESTA LIC ITAÇÃO LOTE ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO VALOR MÁX. UNIT. 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