DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para conserto do veículo Ford KA 1.0Placa IZA9D95, lotado na Secretaria de Administração do Município de Arambaré. O presente objeto se encontra no Centro Administrativo Municipal: Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Caramuru, Arambaré - RS, 96178-000. TABELA DE PEÇAS: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE MÉDIA UNI. MÉDIA TOTAL 1 BUCHA EIXO TRASEIRO 2 2 JOGO DE PASTILHAS DE FREIO 1 3 TENSOR CORREIA COMANDO 1 4 CORREIA COMANDO 1 5 KIT CORREIA COMANDO 1 6 CORREIA BOMBA DO ÓLEO 1 7 SETOR DE DIREÇÃO 1 8 AMORTECEDOR DIANTEIRO 2 9 COXIM AMORTECEDOR DIANTEIRO 2 10 BATENTE AMORTCEDOR DIANTEIRO 2 11 KIT COIFA E BATENTE AMORTECEDOR DIANTEIRO 2 12 AMORTECEDOR TRASEIRO 2 13 COXIM AMORTECEDOR TRASEIRO 2 14 BATENTE AMORTCEDOR TRASEIRO 2 15 KIT COIFA E BATENTE AMORTECEDOR TRASEIRO 2 16 JOGO DE SAPATA DE FREIO TRASEIRO 1 17 ROLAMENTO DE RODA DIANTEIRO 2 18 JOGO DE TAMBOR DE FREIO TRASEIRO 2 19 VELA 3 20 ÓLEO 5W20 GASOLINA 5 / 4,5 21 SOLICONE ULTRA 1 22 FILTRO DE ÓLEO 1 TOTAL DAS PEÇAS TABELA DE SERVIÇOS: SERVIÇOS REAIZADOS MÉDIA 1 LIMPEZA DE BICOS 2 TROCA DE CORREIAS E BOMBA DE ÓLEO 3 LIMPEZA DE CARTÉR 4 MÃO DE OBRA PARTE SUSPENSÃO TOTAL DOS SERVIÇOS DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração 2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação para contratação de conserto do veículo conforme peças e mão de obra descritos no documento em anexo. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1 O Município de Arambaré, através da Secretaria de Administraçãorealiza processo de licitatório para conserto do veículo Ford Ka, em face de inexistirem nos quadros atuais da Administração Pública servidores com as habilidades para execução das atividades de manutenção dos veículos do Oficiais do Município considerando também, que tais atividades não constituem objeto da instituição, a alternativa da terceirização se traduz em otimização desses serviços, haja vista a economia de gastos e tributos sociais com pessoal. 4. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 As despesas decorrentes da execução do objeto deste termo de referência ocorrerão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Administração, sendo elas: Para peças 634, para mão de obra/serviços 680. 5. ENTREGA E PRAZO DE ENTREGA 5.1 Por se tratar de aquisição de materiais: 5.2 O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 5.3 O objeto deve ser retirado, e posteriormente entregue no Centro Administrativo Municipal: Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Caramuru, Arambaré - RS, 96178-000. 6. DO PAGAMENTO 6.1O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal correta, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS 7.1 A Segue em anexo orçamentos que estimam o valor da contratação, ficando a critério do pregoeiro atribuir ou não carácter sigiloso, conforme art. 15 do Decreto 10.024/2019. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 A Administração, através de representante Marcos Richard Moreira Veige, designado nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, irá acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração 8.2 A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da prestação do serviço, para representá-lo na execução do contrato. 8.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados a Administração ou terceiros, conforme o art. 70 da Lei nº 8.666/93. Arambaré, 28 de julho de 2023. Ana Paula Lemes Secretária da Administração