ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Caramurú ? Arambaré ? RS. Fone: 51 3676 1211 ? Ramal 207. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1316/2017 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2017 1 - PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Arambaré, por seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, tipo menor preço por item, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 669, de 17 de setembro de 2007, devendo ser observadas as seguintes disposições: DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: ATÉ DIA 26/07/17 HORÁRIO LIMITE: até 09:00 DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: DIA 26/07/17 HORÁRIO: às 09:01 2 ? DO OBJETO 2.1 ? A presente licitação tem por objeto a ?Aquisição de veículo novo, tipo pick-up leve, zero quilometro, ano 2017, modelo 2018, com primeiro emplacamento em nome do Município de Arambaré.?, conforme especificações técnicas constantes no Anexo ?A? deste Edital. 3 ? DA PARTICIPAÇÃO 3.1 ? Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor d o Sistema, através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2 ? Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3 ? Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas no art. 87, III e IV da Lei Federal 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições: a) com falência decretada; b) em consórcio; c) estrangeiras. 4 ? REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1 ? Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO?, através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1 ? O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2 ? O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2 ? O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Arambaré, promotor a da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 ? ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Caramurú ? Arambaré ? RS. Fone: 51 3676 1211 ? Ramal 207. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 2 5.1 ? A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca e/ou fabricante, valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1 deste Edital. 5.1.1 ? A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 5.1.2 ? As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 147/2014 , clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 5.2 ? O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.3 ? Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico. 5.4 ? Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos, que não correspondam às especificações contidas no ANEXO ?A? deste Edital, serão desconsiderados. 5.5 ? Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço unitário para o item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo DUAS casas decimais após a vírgula; b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências editalícias, bem como dados bancários completos incluindo a cidade da agência, dados da Empresa (CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, EMAIL, TELEFONE, ENDEREÇO); c) Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, mão-de-obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação; d) Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o dia de vencimento. 5.6 ? Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 6- ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 6.1 ? O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta. 7 ? FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 ? Aberta a etapa competitiva (sessão pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e respectivo valor. 7.2 ? Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR ITEM, observando- se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Caramurú ? Arambaré ? RS. Fone: 51 3676 1211 ? Ramal 207. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 3 7.3 ? Somente serão aceitos os lances, cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema. 7.4 ? Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 7.5 ? Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 7.6 ? A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo-lhe facultada a prorrogação. Após o encerramento feito pelo Pregoeiro, transcorrerá o período aleatório de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.6.1 ? Após o enceramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei 147/14, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado. 7.6.2 ? Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances. 7.7 ? No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando ao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7.1 ? Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Eletrônico será suspensa, e terá início somente após a comunicação expressa aos participantes. 7.8 ? Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor do obtido, ou decidir sobre a sua aceitação. 8 ? JULGAMENTO DAS P ROPOSTAS 8.1 ? Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 8.2 ? Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.3 ? Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo(s) licitante(s) vencedor(es), em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 8.3.1 ? O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 9 ? DA HABILITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Caramurú ? Arambaré ? RS. Fone: 51 3676 1211 ? Ramal 207. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 4 9.1 ? A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a ? Habilitação Jurídica: a) Registro Comercial, no caso de empresa particular, ou Contrato Social, devidamente registrado, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; b) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº. 4.358/2002, que atende ao disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal; c) Declaração de idoneidade. b ? Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição e regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; b) Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS; c) Prova de regularidade junto Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; e) Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, com data de emissão não superior a 180dias anteriores ao da data de abertura desta licitação. As co sociedades simples, que não registrarem seus atos na junta comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3º da Lei 147/14 (exigível somente para as Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, com intenção de usufruir dos privilégios previstos na Lei Complementar 147/2014); c ? Qualificação Técnica: a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado na forma do Inc. II, do Art. 30, da Lei nº 8666/93, observando as peculiaridades do objeto desta aquisição. (caso empresa privada reconhecer firma em cartório); b) Prospecto/Catálogo dos produtos cotados na proposta original, o qual deverá apresentar as características em concordância com as exigências editalícias. OBS: A não apresentação do prospecto/catálogo ou sua apresentação em desconformidade com as exigências editalícias acarretarão na inabilitação da licitante. d ? Qualificação Econômico?Financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica a no máximo noventa (90) dias da data de entrega das propostas; 9.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos na alínea ?b? do item 9, por Certificado de Registro Cadastral ? CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Arambaré. 9.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Arambaré, inabilitando aqueles cujo CRC ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Caramurú ? Arambaré ? RS. Fone: 51 3676 1211 ? Ramal 207. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 5 estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência. 9.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 10.1, mesmo que os documentos exigidos na alínea ?b?, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição. 9.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, alínea ?b?, será assegurado o prazo de mais 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da classificação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e entrega destas certidões no Departamento de Compras. 9.3.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.4 - Os documentos exigidos para habilitação, originais ou cópias autenticadas por Tabelião de Notas ou servidor desta Administração Pública, serão encaminhados ao Departamento de Licitações e Compras do Município de Arambaré, situado na Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180, Caramurú, no prazo de até 05 (cinco) dias após a Sessão do Pregão Eletrônico, em envelope fechado e rubricado, para ser protocolizado, contendo as seguintes indicações no seu anverso: OBS: Todos os documentos para habilitação dos vencedores do pregão deverão ser encaminhados no máximo em até 02 (duas) horas após o encerramento da sessão de lances via sistema ou através do e-mail licita@arambare.rs.gov.br. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMBARÉ - RS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2017 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ____________ CNPJ: ______________ 9.5 - O não encaminhamento dos documentos no prazo estabelecido no item 9.4, sem justificativa por escrito e fundamentada, poderá resultar na inabilitação do licitante e o mesmo será declarado impedido de licitar e/ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ser descredenciado do cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 10 ? DA QUALIFICAÇÃO E DO PARECER TÉCNICO 10.1 ? A qualificação técnica do(s) licitante(s) vencedor(es) será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, comprovando que a licitante tenha fornecido os itens, iguais ou semelhantes, em descrição e quantidades ao objeto desta licitação (Atestado de Capacitação técnica); 10.2 ? Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo à Secretaria Municipal solicitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Caramurú ? Arambaré ? RS. Fone: 51 3676 1211 ? Ramal 207. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 6 10.3 ? Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço por item. 10.4 ? Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora. 11 ? IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 11.1 ? Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, protocolando o pedido até 02 (dois) dias anteriores da data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 horas. 11.2 ? A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o transito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.3 ? Acolhida impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12 ? RECURSOS ADMIN ISTRATIVOS 12.1 ? Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances. 12.1.1 ? A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 12.2 ? O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias. 12.3 ? A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 12.4 ? O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo. 12.5 ? O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 ? Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 12.7 ? Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12.8 ? Os atos decorrentes desta licitação, que ocorrerem fora do decurso da Sessão Pública, serão informados através de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. 13 ? ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Caramurú ? Arambaré ? RS. Fone: 51 3676 1211 ? Ramal 207. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 7 13.1 ? A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso. 13.2 ? A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 14 - DAS PENALIDADES 14.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar fornecer o objeto no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para a entrega. 14.1.1 - Entende-se por valor total, o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados. 14.2 - A penalidade de multa, prevista no item 14.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as penalidades dispostas na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal. 14.3 - A Administração Municipal de Arambaré poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 15 - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO 15.1 ? Os itens objeto deste pregão, deverão ser entregues no local determinado pela administração, no prazo máximo de 10 dias consecutivos da data do pedido/empenho, no endereço Centro Administrativo Municipal, de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 13h00min. 15.2 - Imediatamente após a entrega dos itens, objeto desta licitação, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo funcionário responsável pelo Recebimento dos mesmos. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades previstas neste edital. 16 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENT ÁRIA 16.1 ? A Prefeitura Municipal de Arambaré efetuará o pagamento do objeto desta licitação, À vista após emissão das faturas, após a data de recebimento dos itens entregues pela empresa vencedora, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), por parte da(s) contratada(s), devidamente atestada(s) pelo(s) responsável(is) pelo recebimento. 16.2 - As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação correrão por conta de dotação especifica disponível no setor de contabilidade, prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2.017. ORGÃO PROG CATEGORIA ECONÔMICA CÓD. DA RESERVA DIVISÃO DE OBRAS DESENVOLVIMENTO EM INFRAESTRUTURA 449052520000 VEÍCULO DE TRAÇÃO MECÂNICA 1769 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Caramurú ? Arambaré ? RS. Fone: 51 3676 1211 ? Ramal 207. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 8 URBANA 17 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 ? É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 17.2 ? A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei n. 8.666/93. 17.3 ? A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93. 17.4 ? Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Arambaré. 17.5 ? As licitantes participantes deste processo desde já declaram, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvados os casos de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz. 17.6 ? As licitantes participantes deste processo desde já declaram sob a pena prevista no parágrafo único do artigo 97 da Lei 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participar em licitações pela Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 do referido diploma legal. 17.7 ? Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Arambaré não serão consideradas como motivos para impugnações. 17.8 ? Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 17.9 ? O Município de Arambaré reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 18 - DOS ANEXOS DO EDITAL 18.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo ?A? ? RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO; b) Anexo ?B? ? MODELO DE PROCURAÇÃO ; Arambaré, 11 de julho de 2017. Cleber Barbosa Claro. Pregoeiro Oficial. Alaor Pastoriza Ribeiro Prefeito municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Caramurú ? Arambaré ? RS. Fone: 51 3676 1211 ? Ramal 207. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2017 ANEXO ?A? RELAÇÃO DE ITENS/ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO LOTE ITEM QTDE UN DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS VALOR MÁX. UNIT. 1 1 1 UND Veículo novo, tipo pick-up leve, zero quilometro, ano 2017, modelo 2018, com as seguintes características mínimas: Veículo tipo pick-up leve, zero km, cor branco ou cinza prata, cabine simples, capacidade total para 02 (DOIS) ocupantes, incluindo o motorista, 02 (DUAS) portas, câmbio mecânico com 05 (cinco) marchas sincronizadas à frente e 01 (uma) à ré, potência mínima de 100cv usando o combustível gasolina, com principais itens de série: airbag para motorista, airbag do passageiro com sistema para desativação, abs, alça de segurança no teto para passageiro, banco do motorista com regulagem de altura, estepe sob a caçamba, rodas de aço estampado de 14 polegadas, porta objetos nas laterais de portas, porta revistas atrás do banco do passageiro, protetor de caçamba, conta -giros e indicadores de temperatura e nível de combustível, retrovisores com comando interno, rodas em aço 14 polegadas, tampa da caçamba com chave, temporizador do limpador do para-brisa variável, tomada 12 volts, travamento central das portas e vidros com acionamento elétrico, o veículo deverá estar equipado com tapetes, macaco, chave de rodas, triângulo sinalizador, pneu estepe, e todos os equipamentos obrigatórios no Código de Trânsito Brasileiro, primeiro emplacamento em nome do município deverá ser por conta da empre sa vencedora, apresentar declaração de que é 47.348,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Caramurú ? Arambaré ? RS. Fone: 51 3676 1211 ? Ramal 207. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 10 representante autorizado da fábrica, apresentar declaração de que tem assistência técnica até 100 km da sede do município de Arambaré, garantia de fábrica de um (01) ano sem limite de quilometragem, prazo de entrega de 10 dias após a assinatura do contrato, logomarca Prefeitura Municipal de Arambaré nas portas dianteiras, esquerda e direita (modelo a ser fornecido pela P.M.A). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 ? Caramurú ? Arambaré ? RS. Fone: 51 3676 1211 ? Ramal 207. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 11 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2017 ANEXO ?B? MODELO DE PROCURAÇÃO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.........................., e Inscrição Estadual sob o nº .........................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)......................., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº.......................... e CPF nº............................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr(a) (qualificação), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº......................... e CPF nº ......................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante o Município de Arambaré, no que se referir ao Pregão Eletrônico nº 22/2017, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO , oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o final de todo o processo do Pregão Eletrônico nº 22/2017 inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato. Local, ______ de ____________________ de 2017. Assinatura e Identificação (CARIMBO DA FIRMA) (RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA)