DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DECRETO Nº 012, DE 27 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas no âmbito municipal e outras providências. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO , Prefeito Municipal de Arambaré no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conjunto com o Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19. CONSIDERANDO , o Decreto Estadual nº 55.736 de 25 de janeiro de 2021, que foi incluída no protocolo da bandeira vermelha, a região 09, na qual está inserido o município de Arambaré. CONSIDERANDO, que o Município pode adotar as medidas sanitárias segmentadas atinente a bandeira mais branda desde que crie um regulamento local nos termos do Decreto nº 55.240. DECRETA: Art. 1º. No período compreendido da zero hora do dia 26 de janeiro às 24 horas dia 1º de fevereiro de 2021, serão mantidas no município de Arambaré as medidas sanitárias atinentes ao DECRETO Nº 008/2021 com as seguintes alterações: Art. 2º. Fica alterada a redação do artigo 6º do decreto nº 008/2021, passando o horário a ser até meia noite para entrada de clientes e com fechamento as 2h e autorizado música ao vivo. Art. 3º. Fica alterada a redação do artigo 7º do decreto nº 008/2021, passando o horário a ser até meia noite para entrada de clientes e com fechamento as 2h e autorizado música ao vivo. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Arambaré, 27 de janeiro de 2021. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Registra-se e Publique-se. Jardel Cardoso Magalhães Prefeito Municipal Alexandre Woloski Coordenador da Administração