ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ PREFEITO Página 1 DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR DECRETO N° 041, DE 29 DE MAIO DE 2024. Altera o Decreto nº 39, de 13 de maio de 2024. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO, Prefeito do Município de Arambaré, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e: Onde se lê: ?Declara situação de calamidade nas áreas do Município afetadas por chuvas intensas, ocasionando danos materiais aos munícipes- COBRADE-1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.?. Leia-se: ?Declara estado de calamidade pública nas áreas do Município afetadas por chuvas intensas, ocasionando danos materiais aos munícipes - COBRADE-1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema. ?. Onde se lê: ?Art. 1º. Fica declarada situação de calamidade nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre ? FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE-1.3.2.1.4,conforme legislação aplicada.? Leia-se: ?Art. 1º. Fica declarado o estado de calamidade pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre ? FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE-1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada. Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Ana Paula Lemes Secretária da Administração e RH