ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Doe órgão, doe sangue, salve vida! DECRETO Nº 019, DE 30 DE MARÇO DE 2022. Abre Crédito Especial no orçamento municipal, por excesso de arrecadação, de acordo com o Inciso I, § 1º Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 104,64 (Cento e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Jardel Magalhães Cardoso, Prefeito Municipal de Arambaré no uso de suas atribuições legais, de acordo com a LOA Lei nº 2.418/2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 41, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. DECRETA Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento Municipal no valor de R$ 104,64 (Cento e quatro reais com sessenta e quatro centavos), na seguinte rubrica: 04- SECRET. MUN. DE SAÚDE 04.02- DIVISÃO DE SAÚDE 205800- MANUT. ASSISTENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA 3.3.30.93.39.00.00 RESTITUIÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS RECEBIDOS R$ 104,64 Fonte de Recursos: 4300 Nota Fiscal Gaúcha Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. Arambaré/RS, 30 de março de 2022. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Fazenda e Administração