ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2667/2025 Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato com profissionais para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar temporariamente, na forma do art. 01 da Lei nº 1.454, de 04 de novembro de 2010, os seguintes profissionais: 04 Operário 01 Fiscal Ambiental 01 Fiscal Sanitário 01 Fiscal Tributário 01 Entrevistador Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, conforme art. 01 da Lei nº 1.454, de 04 de novembro de 2010, e inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para suprir temporariamente necessidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º A contratação dos profissionais mencionados na tabela do artigo 1º será realizado através da classificação do concurso nº 001/2023, aos cargos que possuem certame vigente. §1º Os demais profissionais serão contratados através de processo seletivo a ser realizado pela Prefeitura Municipal. §2º Fica autorizado, desde já, na hipótese de não haver interessados da lista de classificação do concurso nº 01/2023, a realização de processo seletivo simplificado para contratação dos cargos com certame vigente. Art. 4º O contrato será por prazo de 6 (seis) meses podendo ser prorrogável por igual período. §1º Para os cargos em que há previsão na Lei nº 2.093/2016, as atribuições e carga horária serão as previstas na legislação mencionada, sendo que percepção de salário mensal será de acordo com o art. 6º da Lei nº 1.454, de 04 de novembro de 2010; Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 250930121617EE95 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 2 §2º O cargo de entrevistador terá remuneração e atribuições conforme o constante no anexo único desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 30 de setembro de 2025. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 250930121617EE95 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 3 ANEXO ÚNICO Cargo: Entrevistador Remuneração: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) Exemplo de Atribuições: Auxiliar na gestão do Programa Cadastro Único. Digitar e digitalizar documentação. Organizar pastas e arquivos relacionados ao programa. Exercer funções administrativas correlatas delegadas. Conduzir entrevistas de forma cordial e padronizadas. Conferir documentos e fazer registros físicos e eletrônicos. Identificar pessoa responsável pela unidade familiar. Preencher formulários, termos e autorização para contato. Inserir informações coletadas na plataforma do Cadastro único. Fazer manutenção e confirmação de registros. Atualizar dados de famílias já cadastradas. Transmitir informações e prestar esclarecimentos às pessoas entrevistadas. Participar de ações de mobilização social, entre outras atividades correlatas. Requisitos: Instrução: Ensino médio completo; Noções básicas de informática; Idade mínima: 18 anos; Carga horária: 40 horas semanais; Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 250930121617EE95