ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2698/2025 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais ), servindo de igual valor a anulação de dotações. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na seguinte dotação. 2059- Fomento e ao desporto e juventude. 339039000000- Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica (364)..............R$ 36.000,00 FR 1500 Art. 2º Servirá de recurso em igual valor a anulação de dotações orçamentárias: 002 ? Indenização e custas judiciais. 339091000000- Sentenças Judiciais (32)........................................................R$ 36.000,00 FR 1500 Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 26 de novembro de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2511261532023915