TERMO DE REFERÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE: Secretaria Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura E-mail Sec.turismo@arambare.rs.gov.br Telefone (51) 933808907 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de captação, filmagem, produção, transmissão ao vivo (streaming) e gravação dos jogos do 52º Campeonato Praiano de Arambaré, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos necessários, infraestrutura técnica, link de internet dedicado, bem como mão de obra especializada composta, no mínimo, por dois (02) cinegrafistas, um (01) narrador, um (01) comentarista e um (01) técnico de transmissão, responsáveis pela operação, controle e qualidade da transmissão. O serviço deverá contemplar a realização da cobertura audiovisual de 50 (cinquenta) jogos, distribuídos ao longo de 15 (quinze) rodadas do evento, assegurando padrão técnico e qualidade uniforme em todas as transmissões. Deverá ser garantida ainda a disponibilização dos conteúdos audiovisuais nas plataformas do facebook e youtube, com o objetivo de ampliar o alcance do evento esportivo, garantir o acesso da população, promover a divulgação institucional e incentivar o esporte local. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Nº ITEM ITEM UNID/RODADA VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 01 Contratação de empresa especializada para a transmissão audiovisual de 50 (cinquenta) jogos, distribuídos ao longo de 15 (quinze) rodadas do 52º Campeonato Praiano de Arambaré, incluindo captação de imagens, transmissão ao vivo (streaming) e gravação integral das partidas, com fornecimento de 15 R$ R$ equipamentos e infraestrutura técnica. O serviço deverá contar com equipe mínima formada por 01 (um) narrador, 01 (um) comentarista, (01) técnico de transmissão e 02 (dois) cinegrafistas bem como garantir qualidade mínima Full HD, link de internet estável e inserção de artes e logomarcas institucionais. Como equipamentos mínimos, a contratada deverá disponibilizar 02 (duas) câmeras profissionais de alta resolução Full HD para a transmissão. A contratada será responsável pelo transporte, montagem, operação e desmontagem de todos os equipamentos, bem como pela disponibilização das imagens à Administração Municipal para fins institucionais, de divulgação, arquivo histórico e apoio à comissão organizadora e disciplinar do campeonato, devendo executar os serviços conforme o cronograma oficial dos jogos e as orientações da fiscalização do contrato. Prazo de Execução: Item 1: do dia 10 de janeiro de 2026 ao dia 07 de março de 2026 Local de Execução: Quadra do Praiano de Arambaré Forma de Seleção: Pregão Eletrônico ? Menor Preço Global. JUSTIFICATIVA: O 52º Campeonato Praiano de Arambaré é um dos principais eventos esportivos e culturais do Município, reunindo expressivo público local, regional e visitantes durante a temporada de verão, promovendo integração social, incentivo à prática esportiva e valorização das equipes participantes. A contratação de empresa especializada para a transmissão ao vivo dos jogos justifica-se pela necessidade de ampliar o acesso da população ao evento, especialmente para aqueles que não podem comparecer presencialmente, bem como para garantir a divulgação institucional do Município e o fortalecimento da identidade esportiva local. Considerando a complexidade técnica envolvida na captação e transmissão audiovisual em tempo real, faz-se necessária a utilização de equipamentos adequados e de mão de obra qualificada, incluindo cinegrafistas, narrador, comentarista e técnico de transmissão, assegurando qualidade de imagem, som e estabilidade da transmissão. Além disso, a transmissão dos jogos em plataformas digitais contribui para a transparência das ações públicas, amplia o alcance do evento, fortalece a comunicação com a comunidade e gera registro audiovisual para fins institucionais, históricos e de divulgação futura. Dessa forma, a contratação mostra-se técnica e economicamente viável, atendendo ao interesse público e aos princípios da eficiência, publicidade e economicidade que regem a Administração Pública. A contratação será realizada por meio de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, por se tratar correspondente à modalidade de licitação por menor preço. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: O presente objeto refere-se à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transmissão audiovisual para atendimento às necessidades do Campeonato Praiano de Arambaré, devendo a contratada cumprir o cronograma previamente estabelecido pela Administração Municipal, o qual será definido após o recebimento da requisição de compra emitida pelo Departamento de Compras, Licitações ou pela Secretaria Municipal competente da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS. Serviços a serem executados: Obrigações da Contratada A empresa contratada deverá executar os serviços, no mínimo, conforme as seguintes obrigações: ? Realizar o transporte de todos os equipamentos audiovisuais até os locais de realização dos jogos; ? Efetuar a montagem, instalação e testes prévios de toda a estrutura técnica necessária à transmissão, nos locais previamente definidos pela Administração Municipal; ? Executar a captação de imagens com qualidade mínima Full HD e a transmissão ao vivo (streaming) pelo facebook e youtube das partidas, de acordo com o cronograma oficial do Campeonato Praiano de Arambaré; ? Realizar a gravação integral de todos os jogos, assegurando registro audiovisual contínuo e sem interrupções; ? Fornecer link de internet estável e compatível com transmissão em alta definição, sendo de responsabilidade da contratada a qualidade e continuidade do sinal; ? Assegurar a inserção de artes, logomarcas e informações institucionais da Administração Municipal de Arambaré e dos patrocinadores oficiais do evento durante todas as transmissões; ? Disponibilizar à Administração Municipal, sempre que solicitado, as imagens e gravações dos jogos para fins institucionais, de divulgação, arquivo histórico e apoio à comissão organizadora e disciplinar do campeonato; ? Proceder à desmontagem da estrutura técnica ao final de cada rodada ou ao término do evento, conforme orientação da Administração Municipal; ? Realizar a remoção e o transporte de retorno de todos os equipamentos utilizados. Equipe Mínima Exigida ? 01 (um) narrador; ? 01 (um) comentarista ? 02 (dois) cinegrafista. ? (01) técnico de transmissão Equipamentos Mínimos Obrigatórios ? 02 (duas) câmeras profissionais de alta resolução, com qualidade mínima Full HD,destinadas à transmissão ao vivo; DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: Nos termos do Art. 117, III, da Lei nº 14.133/2021, fica o Diretor Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer Felipe Machado Gonçalves ou um servidor por ele designado para a função para acompanhar, determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados; A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração de seus agentes e prepostos, de conformidade com os art. 18 e 120 da Lei 14.133/2021; O representante da Secretaria de Turismo anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis. DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado em duas parcelas, sendo a primeira parcela correspondente a 50% do valor total, a ser efetuada quando a competição atingir a metade de sua execução, e a segunda parcela, correspondente aos 50% restantes, após o encerramento integral do evento e a entrega final dos serviços contratados. O parcelamento justifica-se pela natureza continuada e por etapas do serviço, que envolve planejamento, execução e conclusão de atividades administrativas, técnicas e operacionais ao longo de todo o período do campeonato. Essa forma de pagamento garante maior equilíbrio financeiro à execução contratual, assegura o cumprimento das obrigações pela contratada em cada fase e resguarda a Administração Pública, permitindo o desembolso proporcional à efetiva prestação dos serviços. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou qualquer situação que impeça a liquidação da despesa ? como pendência de obrigação financeira, penalidade imposta ou inadimplência ?, o pagamento ficará suspenso até a devida regularização, reiniciando-se a contagem do prazo após a comprovação da correção, sem que isso gere ônus para a Contratante. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo,assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: - Efetuar a entrega do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal. - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Do reajuste: Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo IPCA, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Secretaria Administração.O reajuste somente poderá ser requerido após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Compete à Contratante: Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela Contratada; Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. Expedir a Ordem de Serviços do(s) Evento(s); Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas. Garantir acesso à área do evento para montagem e desmontagem dos equipamentos nos horários combinados; Efetuar os pagamentos conforme prazos estabelecidos no contrato, desde que cumpridas todas as exigências legais; contudo, da confecção pela DETENTORA da súmula e relatório contendo todas as informações pertinentes à ocorrência, encaminhando o documento à CONTRATANTE. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS : Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; - Ensejar o retardamento da execução do objeto; - Falhar ou fraudar na execução do contrato; - Comportar-se de modo inidôneo; - Cometer fraude fiscal; Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; - O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 155, da Lei Nº 14.133/21; - Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS, pelo prazo de até dois anos; - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que: - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 2021. - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas em órgão Oficial de Imprensa do Município. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: HABILITAÇÃO JURÍDICA prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). REGULARIDADE FISCAL Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, Relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos. Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social). Alterada pela Portaria n.º 443 do Ministério da Fazenda. Prova de regularidade relativa aos tributos Estaduais e Municipais, sendo a última do domicílio ou sede do licitante. REGULARIDADE TRABALHISTA Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: - 2 (dois) atestado de capacidade técnica de que prestou serviços compatíveis com o licitado; DOS RECURSOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com o presente objeto serão empenhadas a cargo das Dotações Orçamentárias do ano de 2025. DA VIGENCIA DA LICITAÇÃO A vigência da contratação decorrente do presente processo licitatório será limitada ao período de realização do Campeonato Praiano de Arambaré, abrangendo todas as etapas necessárias à execução dos serviços, incluindo montagem, testes técnicos, transmissões, gravações e desmontagem da estrutura, conforme cronograma oficial definido pela Administração Municipal. O prazo de vigência terá início na data de assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço, encerrando-se após a conclusão integral dos serviços contratados, podendo ser prorrogado, se houver necessidade devidamente justificada, nos termos da legislação vigente. Arambaré/RS, 16 de Dezembro 2025. Felipe Machado Gonçalves Diretor Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer