DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DECRETO Nº 026, DE 22 DE MARÇO DE 2021. Ratifica o estado de calamidade pública declarado em todo o território do Município de Arambaré para fins de prevenção e de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como adere ao Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado pela Associação de Municípios da Região Costa Doce ? ACOSTADOCE e dá outras providências. . JARDEL MAGALHÃES CARDOSO , Prefeito Municipal de Arambaré no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 21 do Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica ratificado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Arambaré, para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19). Art. 2º Fica promovida a aderência expressa ao Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID -19), elaborado pela Associação de Municípios da Região Costa Doce ? ACOSTADOCE. Art. 3º Ficam recepcionados no Município de Arambaré os protocolos sanitários segmentados constantes no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), na forma estabelecida no Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de maio de 2020. Art. 4º Ficam observadas no Município de Arambaré as medidas sanitárias permanentes previstas no Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, e suas DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ modificações posteriores, bem como as normas da Secretaria Estadual de Saúde, podendo o Município de Arambaré implementar restrições adicionais, ou ser mais gravoso com relação a serviços ou atividades, dependendo das peculiaridades locais. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 22 de Março de 2021. Registre-se e Publique-se Jardel Cardoso Magalhães Prefeito Municipal Coordenador da Administração Alexandre Woloski