ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Doe órgão, doe sangue, salve vida! DECRETO Nº 090, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. Abre Crédito Suplementar no orçamento municipal, por superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o Inciso I, § 1º Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 28.350,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta reais), referente a Emenda Parlamentar 12433016000/1200-02 do deputado Henrique Fontana. Jardel Magalhães Cardoso, Prefeito Municipal de Arambaré no uso de suas atribuições legais, de acordo com a LOA Lei nº 2.418/2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 41, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. DECRETA Art. 1º Fica(m) aberto(s) e incorporado ao orçamento de 2022, crédito suplementar, no valor global R$ 28.350,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta reais) com a seguinte classificação: 04 SECRET. MUN. SAUDE 04.02 DIVISAO DE SAUDE - CONVENIOS 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (1491) R$ 28.350,00 Fonte de Recursos: 4505 INVESTIMENTO Art. 2º Os créditos a que se refere o Art. 1º, serão cobertos por superávit financeiro de exercício anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. Arambaré/RS, 10 de outubro de 2022. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Fazenda e Desenvolvimento Econômico