ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2465/2022 Abre Crédito Especial no orçamento municipal, por excesso de arrecadação, de acordo com o Inciso I, § 1º Art. 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 5.029,01 (Cinco mil e vinte nove reais e um centavo), referente a recursos da Nota Fiscal Gaúcha. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento Municipal no valor de R$ 5.029,01 (Cinco mil e vinte e nove reais com um centavo), na seguinte rubrica. 04- SECRET. MUN. SAUDE. 04.02- DIVISAO DE SAUDE ? CONVENIOS. 4.4.90.52.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. R$ 5.029,01 Fonte de Recursos: 4300 Art. 2º Os créditos a que se refere o Art. 1º, serão cobertos por excesso de arrecadação, provenientes de depósitos bancários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 agosto de 2022. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 220817124122F7739