ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2584/2024 Abre Crédito Especial no orçamento municipal, por excesso de arrecadação, de acordo com o inciso I, § 1º Art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento Municipal no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), na seguinte rubrica. 06- SECRET. MUN. PLANEJAMENTO 02- DIVISAO DE OBRAS 4.4.90.51.00.00.00- OBRAS E INSTALACOES FONTE DE RECURSO: 1706 R$ 500.000,00 Art. 2º Os créditos a que se refere o Art. 1º, serão cobertos por excesso de arrecadação, provenientes de depósitos bancários. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de julho de 2024. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 24072610122216839