DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 0108, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 Regulamenta a Lei Municipal nº 2253, de 23 de JUNHO de 2022, que dispõe sobre a adoção de praças, parques e áreas verdes no Município, e dá outras providências. CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º. O procedimento para a adoção de praças, parques e áreas verdes no Município de Arambaré, obedecerá as disposições do presente Decreto. Art. 2º. Competirá à Secretaria Municipal Geral de Governo os procedimentos para a adoção de praças, parques e áreas verdes, cabendo-lhe: I - classificar as propostas de adoção; II - aprovar as propostas de adoção; III - tomar medidas que agilizem o procedimento de adoção. Art. 3º. Serão procedidos, expedidos e registrados através de expediente próprio os seguintes casos: I - a apreciação de consultas quanto à viabilidade urbanística dos empreendimentos propostos para cada área adotada; II - aprovação da proposta de adoção; III - licenciamento para manutenção e conservação; CAPÍTULO II Da Habilitação e Classificação do Adotante DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito Art. 4º A Secretaria Municipal Geral de Governo realizará a habilitação e classificação, levando em conta os objetivos da Administração. CAPÍTULO III Da Adoção Art. 5º Poderá o interessado adotar mais de uma área, parte dela ou consorciar-se na adoção. Art. 6º Firmará o adotante com o Município Termo de Cooperação onde constarão as atribuições das partes. Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal Geral de Governo verificar a implementação das normas técnicas aplicáveis a cada área adotada. CAPÍTULO IV Da Publicidade Art. 7º A publicidade do adotante obedecerá ao modelo padrão do Município conforme modelo em anexo, ou seja, colocação de placa de identificação nos moldes especificados junto a área adotada. Art. 8º O adotante receberá dos órgãos da Secretaria Municipal Geral de Governo instruções técnicas quanto aos custos relativos à instalação e recuperação da área adotada, bem como a maneira de prosseguir sua manutenção e conservação. CAPÍTULO V Disposições Finais Art. 9. Na prorrogação da adoção, quando forem requeridos esclarecimentos ao adotante, deverão ser prestados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de cessar a adoção. Parágrafo Único. Serão considerados, como elemento positivo à prorrogação, os serviços e obras que o adotante tenha executado na área. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito Art. 10. Aplica-se o presente Decreto aos requerimentos de adoção em tramitação na Secretaria Municipal Geral de Governo. Art. 11. Implicará o desfazimento da adoção, sem notificação prévia, bem como retirada de toda a publicidade do adotante, o desrespeito às normas deste Decreto e do Termo de Cooperação. Parágrafo Único. Haverá o desfazimento da adoção se uma das partes manifestar essa vontade mediante comunicação escrita com 60 (sessenta) dias de antecedência. Art. 12. Exercerá o Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal Geral de Governo permanente, a fiscalização dos equipamentos adotados. Art. 13. A adoção não gera qualquer direito de exploração comercial da área pelo adotante, nem altera a natureza de uso e gozo do bem público. Art. 14. Passa a fazer parte do logradouro municipal toda benfeitoria realizada na área, não gerando qualquer direito de ressarcimento das despesas realizadas pelo adotante. Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 21 de novembro de 2022. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Ana Paula Lemes Secretaria de Administração DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito Anexo I PLACAS SINALIZAÇÃO : Dimensões Descrição PLACAS 250 cm x 100 cm Especificações Técnicas: Coluna: executado em madeira tratada, espessura de 90 mm e 30,00mm de diâmetro. Altura aproximado 470 cm e lar aproximado de 120 cm. A coluna, deverá ser fixada a 100 cm abaixo do solo. A extremidade será fechada com tampa de aço de espessura 0,96 mm e galvanizado. Placa: dimensão de 250 cm x 100 cm, executada em chapa de aço 20. A placa deverá ser fixada a estrutura de madeira. PLACAS 200 cm x 100 cm Especificações Técnicas: Coluna: executado em madeira tratada, espessura de 90 mm e 30,00 mm de diâmetro. Altura aproximado 420 cm e largura aproximado de 120 cm. A coluna, deverá ser fixada a 100 cm abaixo do solo. A extremidade será fechada com tampa de aço de espessura 0,96 mm e galvanizado. Placa: dimensão de 200 cm x 100 cm, executada em chapa de aço 20. A placa deverá ser fixada a estrutura de madeira. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito PLACAS 100 cm x 100 cm Especificações Técnicas: Coluna: executado em madeira tratada, espessura de 90 mm e 30,00mm de diâmetro. Altura aproximado 310 cm e largura aproximado de 120 cm. A coluna, deverá ser fixada a 100 cm abaixo do solo. A extremidade será fechada com tampa de aço de espessura 0,96 mm e galvanizado. Placa: dimensão de 200 cm x 100 cm, executada em chapa de aço 20. A placa deverá ser fixada a estrutura de madeira. PLACAS 50 cm x 100 cm Especificações Técnicas: Coluna: executado em madeira tratada, espessura de 90 mm e 30,00mm de diâmetro. Altura aproximado 160 cm e largura aproximado de 160 cm. A coluna, deverá ser fixada a 100 cm abaixo do solo. A extremidade será fechada com tampa de aço de espessura 0,96 mm e galvanizado. Placa: dimensão de 0,50 cm x 100 cm, executada em chapa de aço 20. PLACAS 70 cm x 80 cm Especificações Técnicas: Coluna: executado em madeira tratada, espessura de 90 mm e 30,00mm de diâmetro. Altura aproximado 180 cm e largura aproximado de 100 cm. A coluna, deverá ser fixada a 100 cm abaixo do solo. A extremidade será fechada com tampa de aço de espessura 0,96 mm e galvanizado. Placa: dimensão de 70 cm x 80 cm, executada em chapa de aço 20. A placa deverá ser fixada a estrutura de madeira. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito Anexo II TERMO DE COOPERAÇÃO Nº _______________ DATA: ___/___/_____ O MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ, através deste ato, representado na pessoa do Prefeito (ou Secretário Municipal Geral de Governo Sr. ______________, e _______________________, por seu _____________________(Diretor, Presidente, Gerente, ...), objetivando a realização dos serviços de conservação e manutenção em Equipamentos de Lazer e Cultura, abaixo referidos, nos termos da Lei Municipal nº 2253/2022 e do Decreto nº ____/___, tem entre si ajustado: 1. ________________________ compromete-se a executar, sob sua total e inteira responsabilidade e às suas exclusivas expensas, os serviços de _______________________, _________________________ e ______________________, na qualidade de ADOTANTE, obedecendo as normas próprias, em especial as contidas na legislação acima referida, que faz parte integrante deste Termo. 2. Após a colocação dos serviços, fica permitido ao órgão ou entidade a colocação, no local, de placa(s) mista indicativa e representativa de sua cooperação com o Poder Público, desde que nos moldes aprovados pela Secretaria Municipal Geral de Governo. 3. ___________________ comunicará a Secretaria Municipal Geral de Governo as eventuais ocorrências de turbação na área, que importem na tomada de medidas urgentes para a defesa de sua dominialidade pública, por parte do órgão competente. 4. A Secretaria Municipal Geral de Governo fornecerá as instruções necessárias, dirimindo as dúvidas eventualmente surgidas sobre a execução dos serviços. 5. A Prefeitura através da Secretaria Municipal Geral de Governo se reserva a atribuição de exercer permanente fiscalização sobre os referidos serviços, bem assim, a qualquer tempo e a seu critério exclusivo, rescindir, parcial ou totalmente, o presente Termo de Cooperação. 6. O assentamento da propaganda física se dará após a conclusão dos serviços e obras de responsabilidade do adotante, bem como os equipamentos e instalações que tiver implantado. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito NORMAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE LAZER E CULTURA: 1. Dos Serviços Gerais: 1.1 limpeza de toda a área com remoção de lixo e entulho; 1.2 manutenção e reparação dos passeios adjacentes das áreas esportivo-recreativas; 1.3 manutenção e conservação dos equipamentos adotados; 1.4 a reposição do material esportivo-recreativo fica por conta do adotante; 1.5 limpeza diária - e quando necessária, permanente - das áreas adjacentes plantadas - particularmente os passeios internos; 1.6 irrigação diária das áreas com flores da estação e, no mínimo, semanal das áreas restantes. Fica proibida qualquer caiação de troncos de árvores ou pedras, no sentido de não descaracterizar a própria natureza. 2. Das Áreas Plantadas: 2.1 manutenção dos gramados, de acordo com a variedade, incluindo-se eliminação permanente de ervas daninhas. Recuperação de até 10 % (dez por cento) de área plantada, em caso de estragos feitos por terceiros; 2.2 poda ou corte de gramado com uso de máquinas e em época apropriadas; 2.3 qualquer irregularidade dos gramados deverá ser corrigida com terra vegetal. 3. Canteiros com Flores: 3.1 conservação do canteiro com flores e plantas, com eliminação das ervas daninhas e reposição de mudas que morrerem; 3.2 substituição das plantas que terminarem seu ciclo por novas mudas. 4. Arbustos e Árvores: DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito 4.1 podas de arbustos e árvores só serão efetuadas pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura quando interferirem com redes elétricas ou quando houver necessidade de remoção de galhos quebrados ou necrosados; 4.2 toda e qualquer adubação de canteiros ou gramados deverá ser orgânica, com uso de terra pura ou composto vegetal. Adubação química somente será efetuada quando solicitada e com assessoramento técnico. Local e Data. Prefeito Municipal (ou Secretário Municipal de _______________) Adotante Testemunhas: ________________________ Nome ________________________ Nome