DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 1780/2022 ? CONCORRÊNCIA Nº. 02/2022 CONCESSÃO DE DIREI TO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA O Prefeito de Arambaré, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados que, às nove horas (09h00min) do dia 23 de novembro de 2022, a Comissão Permanente de Licitação, da Administração Pública Municipal, se reunirá, nas dependências do Centro Cultural Municipal INÚBIA, à Rua CARLOS BOHNE, nº. 33, NA BEIRA DA LAGOA , com a finalidade de receber propostas, do tipo maior oferta, para a CONCESSÃO REAL DE USO D E ÁREAS PÚBLICAS VERÃO 2022-2023, para exploração comercial durante o período de novembro de 2022 a abril de 2023 para as áreas públicas descritas no artigo 1º, conforme trata este Edital. Poderão participar desta Concorrência, pessoas físicas ou jurídicas que atendam as condições de habilitação do Edital. DO OBJETO Art. 1º. Constitui objeto desta Licitação, Modalidade Concorrência, a CONCESSÃO REAL DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS VERÃO 2022/2023 (QUIOSQUES E ÁREAS PARA INSTALAÇÃO DE TRAILERS/LANCHERIA OU SIMILAR NA ORLA DA LAGOA) , para exploração comercial durante o período de novembro de 2022 a abril de 2023, de acordo com o que segue descrito. I ? do objeto: Exploração comercial de ÁREAS PÚBLICAS ?EXCLUSIVAMENTE?, PARA INSTALAÇÃO DE COMÉRCIO DE LANCHES, ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS (serviços de copa e cozinha), localizadas na orla da Lagoa dos Patos na sede do município, junto ao passeio público; II ? das vantagens: a) Estrutura física, (prédio no estado em que se encontra, sendo que todos os reparos ou reformas necessários para sua utilização serão por conta do concessionário, sem que seja restituído ou indenizado pela administração pública de Arambaré qualquer valor para isso), própria para instalação de comércio de bebidas, lanches e refeições; b) Passeio Público, às margens da Lagoa, com espaço físico próprio para instalação de trailer-lancheria ou similares. c) Será permitido a cobrança de no máximo R$ 2,00 (dois reais) por pessoa para o uso dos sanitários e/ou chuveiros (para os prédios com sanitários públicos), durante a temporada de verão compreendida entre novembro de 2022 à abril de 2023. III ? das obrigações: a) Prestação de serviços de copa e cozinha, com fornecimento de lanches, bebidas e refeições, proporcionais à variação de demanda, disponibilizando inclusive no mínimo 02 (dois) recipientes destinados a descartes identificados como lixo orgânico e lixo seco na parte externa de Seu comércio, mantendo o prédio e o entorno (área mínima da responsabilidade 250m², ou seja 50m por 50m) perfeitamente limpos e higienizados. b) Limpeza e higienização diária e manutenção de sanitários, com fornecimento de todos os itens de higiene tais como sabonetes, papel higiênico, etc, (para os prédios com sanitários públicos), sendo que fica desde já obrigatório a abertura dos sanitários públicos todos os dias da temporada de verão compreendida no período de novembro de 2022 a abril de 2023, sempre das 08h00min até as 20h00min pelo menos, em todos os finais de semana compreendidos entre sexta-feira e domingo de cada semana será obrigatório pelo menos um funcionário exclusivamente para realizar a limpeza periódica dos sanitários. Parágrafo Único: Localização I ? Área E1: Passeio Público, às margens da Lagoa, próximo à esquina da Rua Adelino Machado de Souza com a Rua Odi Gonçalves, no Bairro Caramurú, com espaço físico para instalação de trailer-lancheria ou similares; pelo prazo de CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES II ? Área Q1: Quiosque sem sanitários, às margens da Lagoa, próximo à esquina da Rua Adelino Machado de Souza com a Rua Zapican Cibils, no Bairro Caramurú, com espaço físico para instalação de lancheria; pelo prazo de CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. III ? Área E2: Passeio Público, às margens da Lagoa, próximo à esquina do Calçadão da Praia com a Rua Carlos Bohner, no Bairro Centro, com espaço físico para instalação de trailer-lancheria ou similares; pelo prazo de CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. IV ? Área E3: Passeio Público, às margens da Lagoa, próximo à esquina da Rua Ivan Xavier Pereira com a Rua José Félix Xavier, no Bairro Centro, com espaço físico para instalação de trailer-lancheria ou similares; pelo prazo de CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. V ? Área E4: Passeio Público, às margens da Lagoa, próximo à esquina da Rua Ivan Xavier Pereira com a Rua Navegante, no Bairro Centro, com espaço físico para instalação de trailer-lancheria ou similares; pelo prazo de CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. VI ? Área Q2: Quiosque sem sanitários, às margens da Lagoa, próximo à esquina da Rua Ivan Xavier Pereira com a Rua Waldemar Eilert, no Bairro Costa Doce, com espaço físico para instalação de lancheria; pelo prazo de CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. VII ? Área E5: Passeio Público, às margens da Lagoa, próximo à esquina da Rua Ivan Xavier Pereira com a Rua Antonio Mario Menna Barreto, no Bairro Costa Doce, com espaço físico para instalação de trailer-lancheria ou similares; pelo prazo de CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. VIII ? Área B1: Quiosque com sanitários, às margens da Lagoa, próximo à esquina da Rua Ivan Xavier Pereira com a Rua Jacó Centeno, no Bairro Costa Doce, com espaço físico para instalação de lancheria; com preservação e conservação dos sanitários; pelo prazo de CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. IX ? Área E6: Passeio Público, às margens da Lagoa, próximo à esquina da Rua Ivan Xavier Pereira com a Rua Lothar Hofstatter, no Bairro Costa Doce, com espaço físico para instalação de trailer-lancheria ou similares; pelo prazo de CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. X ? Área Q3: Quiosque sem sanitários, às margens da Lagoa, próximo à esquina da Rua Ivan Xavier Pereira com a Albino Priestch, no Bairro Costa Doce, com espaço físico para instalação de lancheria; pelo prazo de CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. XI ? Área E7: Passeio Público, às margens da Lagoa, paralelo à Rua Ivan Xavier Pereira no espaço entre as Ruas Lothar Hosfstatter e Albino Priestch, no Bairro Costa Doce, com espaço físico para instalação de trailer- lancheria ou similares; pelo prazo de CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. XII ? Área B2: Quiosque com sanitários, às margens da Lagoa, próximo à esquina da Rua Ivan Xavier Pereira com a Rua Antonio Alves Pereira, no Bairro Costa Doce, com espaço físico para instalação de lancheria; com preservação e conservação dos sanitários; pelo prazo de CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. XIII ? Área E8: Passeio Público, às margens da Lagoa, próximo à Rua Ivan Xavier Pereira com o Camping Municipal Costa Doce, no Bairro Costa Doce, com espaço físico para instalação de trailer-lancheria ou similares; pelo prazo de CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. PARÁGRAFO PRIME IRO: TODAS AS ÁREAS PÚBLICAS COM PRÉDIOS DESTINADAS A CONCESSÃO REAL DE USO SERÃO ENTREGUES NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA M SENDO QUE PARA SEU FUNCIONAMENTO, QUALQUER REPARO OU MANUTENÇÃO QUE SE FIZER NECESSÁRIO SERÁ DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DE SEU CONC ESSIONÁRIO. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA Art. 2º. Poderão participar desta Concorrência, Pessoas Físicas ou Jurídicas que atendam as condições de habilitação previstas neste Edital, com a apresentação dos documentos a seguir descritos, conforme sua classificação: ATENÇÃO! Esta licitação tão somente permite concessão real de uso de áreas públicas, devendo o CONCESSIONÁRIO VENCEDOR, para obter licença de funcionamento obedecer à legislação tributária, ambiental e sanitária vigente (federal, estadual e municipal), arcando com todos os custos para o licenciamento. I ? Pessoa Jurídica a) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da empresa licitante; b) Prova de regularidade com o Instituto Nacional de Seguridade Social ? INSS; c) Prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; d) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista ? CNDT. II ? Pessoa Física a) Cópia de Documento de Identificação com foto; b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; c) Comprovante de residência; Parágrafo Único. Os documentos constantes nos Incisos I e II, do Artigo 2º, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião, ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial, devendo estar dentro de seus prazos de validade. Sendo que poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos à comprovação de sua veracidade pela Administração Municipal de Arambaré, a documentação que por ventura não estiver autenticada poderá ser por funcionário do Município no momento da abertura dos envelopes, COM A DEVIDA APRESENT AÇÃO DOS ORIGINAIS. Art. 3º. A documentação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação até às nove horas (09h00min) do dia 23 de novembro de 2022, devendo estas ser apresentadas em dois envelopes distintos, de forma clara e isenta de rasuras, impressa ou em letra legível, COM IDENTIFICAÇÃO DA PARTE INTERESSADA E DA ÁREA A QUE TIVER INTERESSE EM PARTICIPAÇÃO ESCRITA NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE , assinadas em sua última folha e rubricadas nas demais, em envelopes distintos e fechados. § 1º. Para identificação dos envelopes sugerem-se as seguintes inscrições: AO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ CONCORRÊNCIA Nº. 02/2022 ENVELOPE Nº. 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE ? ÁREA NÚMERO ? DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES AO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ CONCORRÊNCIA Nº. 02/2022 ENVELOPE Nº. 02 ? PROPOSTA PROPONENTE ? ÁREA NÚMERO ? § 2º. O envelope nº. 01 deverá conter os documentos exigidos para a Habilitação, elencados nos Incisos I ou II do Artigo 2º deste Edital, conforme a classificação da licitante como Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. § 3º. O envelope nº. 02 deverá conter a proposta financeira, com os valores partindo dos mínimos descritos abaixo: Diante das especificações acima descritas, a comissão de avaliação de bens imóveis propôs os seguintes valores mínimos de acordo com cada área: Áreas E1, E2, E3, E4, E5, E6, E7 e E8 R$ 500,00 p/temporada Áreas Q1, Q2 e Q3 R$ 1.000,00 p/temporada Áreas B1 e B2 R$ 1.000,00 p/temporada Com cotação em moeda corrente nacional, constando o valor total ofertado, contando duas casas decimais depois da vírgula, numerada e rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo proponente interessado, a proposta deverá ser elaborada em folha de papel tamanho A4 (EM FOLHA INTEIRA, NÃO SERÁ ACEITA PROPOSTA ESCRITA EM MEIA FOLHA) escrita de próprio punho de maneira clara livre de rasuras rasgados ou amassados, ou preferencialmente na forma impressa, as propostas escritas que não tiverem entendimento claro de seu conteúdo serão desclassificadas. § 4º. Os licitantes vencedores da concorrência deverão fazer depósito, na tesouraria do Município, de caução no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de garantia de pagamento das despesas com energia e água das áreas concedidas que possuem prédios, o valor da caução será restituído no final do contrato após a apresentação da quitação das despesas com energia elétrica e fornecimento de água (CEEE e CORSAN), o que deverá ocorrer no máximo até 15 dias corridos após o termino do contrato, ultrapassando esta data será lançado à cobrança diária de valor percentual calculado sobre o valor total do contrato para o período máximo de atraso de 30 dias, após este período o débito será registrado em dívida ativa. § 5º. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. § 6º. Se a proponente se fizer representar por terceira pessoa, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes desta Licitação. A procuração deverá ser apresentada, preferencialmente, em envelope distinto do da documentação, e antes da abertura da mesma, com firma devidamente reconhecida em cartório. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Art. 4º. As propostas devem ser apresentadas com perfeita identificação dos proponentes, preenchidas de forma clara e isentas de rasuras, devendo ser assinadas ao final e rubricadas nas demais folhas, devendo constar o nome da empresa ou da pessoa física e endereço completo. Art. 5º. O prazo de validade da proposta será de sessenta (60) dias. DOS PROCEDIMENTOS Art. 6º. Esta Licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido nos Art.s 43 e 44 da Lei Federal nº. 8.666/1993. Art. 7º. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão iniciará os trabalhos, abrindo os envelopes das documentações, as quais serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes, ou seus representantes presentes, onde será verificada a apresentação da documentação. Art. 8º. Uma vez abertos os envelopes, não será admitido cancelamento ou inclusão de documentos, ou ainda, alteração nas condições estabelecidas. Art. 9º. Havendo renúncia expressa, de todas as licitantes, quanto ao prazo recursal, referente à habilitação, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras das proponentes consideradas habilitadas, nesta mesma sessão. Art. 10. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar as licitantes o prazo de oito (08) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou a desclassificação. DO JULGAMENTO Art. 11. Esta Licitação é do tipo maior oferta e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o maior valor ofertado para cada área. Art. 12. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos Artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/1993. Art. 13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os proponentes. Art. 14. É de inteira responsabilidade do proponente o valor ofertado; os erros ou equívocos deverão ser constatados na hora da abertura das propostas e lavrados em Ata, para posterior análise da Comissão de Licitação. Art. 15. O resultado do julgamento das propostas será afixado no quadro de avisos do Centro Administrativo Municipal, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de três (03) dias úteis, independentemente de sua publicação em órgão da imprensa oficial. Art. 16. Serão desclassificadas as propostas: I ? Que não atenderem as exigências ou especificações deste Edital; II ? Que apresentarem preços abaixo do limite mínimo estipulado; III ? Que apresentarem outras irregularidades, defeitos ou vícios que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento. IV ? Que apresentem mais de uma oferta para o mesmo objeto. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Art. 17. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação, a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE Art. 18. Somente serão aceitas as propostas cujos preços unitários ofertados não sejam menores que o limite do valor estimado pelo Município para a concessão das áreas públicas, objeto desta Licitação. Parágrafo Único. O valor mínimo aceito pelo Município para a concessão das áreas públicas está descrito no § 3º do Artigo 3º deste edital, para exploração comercial durante a Temporada de Veraneio 2022/2023. Art. 19. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital. DOS RECURSOS Art. 20. Em todas as fases desta Licitação, serão observadas normas previstas nos Incisos, Alíneas e Parágrafos do Art. 109 da Lei nº. 8.666/1993, devendo o recurso ser dirigido ao Prefeito Municipal, e protocolado no Protocolo Geral da Secretaria da Administração. DAS CONDIÇÕES DE PAGAM ENTO E DA CONCESSÃO DO OBJETO LICITADO Art. 21. Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas e, tendo sido este procedimento homologado pelo Prefeito Municipal, convocar-se-á imediatamente o proponente vencedor para assinatura dos instrumentos legais e recebimento da área pública. Art. 22. A entrega da área pública, objeto deste processo, desde que atendidas as especificações deste Edital, poderá dar-se: I ? Provisoriamente, através do órgão responsável pelo acompanhamento e fiscalização da área; II ? Definitivamente, após a assinatura do Contrato, verificado o cumprimento de todas as exigências previamente estabelecidas. Art. 23. O proponente vencedor deverá proceder ao pagamento do valor da concessão da respectiva área, integralmente e de uma só vez, no ato da assinatura do Contrato. Art. 24. O proponente vencedor de cada área deverá realizar no mesmo dia da assinatura do contrato e pagamento da referida concessão, o depósito do valor referente à garantia caução mencionado no § 4º do Artigo 3º. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO Art. 25. Será de até três (03) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação de adjudicação, o prazo em que o proponente vencedor deverá contratar o objeto a ser concedido, sob pena de perda do direito correspondente, sem prejuízo das penalidades previstas em lei. Art. 26. Em caso de o proponente vencedor desistir, ou não assinar, injustificadamente, o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso no prazo previsto no Artigo 25, a Administração Municipal convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar o objeto licitado, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará esta Licitação, sem prejuízo da aplicação das penas previstas no Artigo 30 deste Edital. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Art. 27. O prazo de duração do Contrato de Concessão Real de Uso da Área Pública, objetos deste procedimento, será o descrito no Inciso I do Art. 1º, deste Edital. Parágrafo Único. Em caso de rescisão contratual solicitada pelo concessionário, antes do término do prazo de concessão, serão aplicadas a penalidades cabíveis e previstas na Lei de Licitações 8.666/93. Art. 28. Nenhuma benfeitoria será realizada nos prédios públicos concedidos como objeto de Concessão, sem a expressa autorização do setor competente, dada ciência à Administração. Art. 29. Mesmo que autorizadas pela Administração, nenhuma benfeitoria nos prédios ou espaços públicos gerará direito à indenização, de qualquer espécie, aos concessionários. Art. 30. São as seguintes as penalidades a que estará sujeito o contratado, na hipótese de inadimplemento contratual: I ? Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II ? Multa, de até 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor do contrato, por atraso ou irregularidade no cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, podendo ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um (01) ano; III ? Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município pelo prazo de 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta. IV ? Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Arambaré, nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais. Parágrafo Único. As penalidades descritas neste Artigo poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31. A Autoridade Competente para aprovação desta Licitação poderá revogar este Edital, no todo ou em parte, bem como o respectivo processo licitatório, a qualquer tempo, antes da assinatura do(s) Contrato(s), quando houver, ou da oficialização do pedido, por interesse público, em despacho fundamentado, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista aos proponentes direito a indenização de qualquer espécie. Art. 32. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos, salvo quanto ao disposto no Artigo 10, deste Edital. Art. 33. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. Art. 34. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, as licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Art. 35. A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica na total concordância com as condições deste Edital, bem como da Minuta de Contrato, anexa a este, exceto quanto às cláusulas tempestivas impugnadas com decisão administrativa ainda não transitada em julgado. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Art. 36. Não serão lançadas em Ata, consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira. Art. 37. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à Licitação os participantes retardatários. Art. 38. O proponente vencedor, a partir da assinatura do Contrato de Concessão da respectiva Área Pública, será responsável pelo pagamento de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre o imóvel concedido, bem como sobre a atividade desenvolvida, inclusive Taxas de Funcionamento, além das taxas de água e energia elétrica, para utilização de equipamentos e realização de atividades não previstas neste Edital ou no Contrato. Art. 39. O valor ofertado e pago para a concessão do imóvel, não engloba as demais taxas e impostos que venham a ser lançados em virtude da utilização da Área Pública ou da atividade desenvolvida. Art. 40. A participação neste processo de Concorrência Pública implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes. Art. 41. O presente procedimento de concessão é regido pelas condições deste Edital e pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Art. 42. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria. Art. 43. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: I ? minuta do Contrato. II ? Indicação da localização aproximada das áreas no mapa da cidade. Art. 44. Informações poderão ser prestadas aos interessados no horário das 08/h00min às 13h30min, na Prefeitura Municipal de Arambaré, à Rua Ormezinda Ramos Loureiro, nº. 180, Caramuru. Arambaré/RS, ou pelo Fone/Fax nº. 51 3676 1211 ? Ramal 207, ou ainda pelo E-mail: licita@arambare.rs.gov.com.br. Arambaré, 21 de novembro de 2022. Jardel Cardoso Magalhães Prefeito Municipal Este edital encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-______. ________________________ Assessor (a) Jurídico (a) DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES ANEXO I MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO CONCEDENTE : O MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ/RS com sede à Rua Ormezinda Ramos Loureiro, nº. 180, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jardel Cardoso Magalhães, que ao final assina; CONCESSIONÁRIO : (Nome)____________, brasileiro, (estado civil)________, (profissão)___________, residente e domiciliado no município de (cidade)____________, à Rua (endereço)_____________, portador do RG nº._____________ e CPF sob o nº. ____________; OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a CONCESSÃO REAL DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS VERÃO 2022/2023 (QUIOSQUES E ÁREAS PARA INSTALAÇÃO DE TRAILERS/LANCHERIA OU SIMILAR NA ORLA DA LAGOA), para exploração comercial durante CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023, de acordo com o que segue descrito. I ? do objeto: Exploração comercial da ÁREA PÚBLICA, localizada_____________, para COMÉRCIO DE LANCHES, ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS (serviços de copa e cozinha), durante CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023; II ? das vantagens: d) Estrutura física, (prédio no estado em que se encontra, sendo que todos os reparos ou reformas necessários para sua utilização serão por conta do concessionário, sem que seja restituído ou indenizado pela administração pública de Arambaré qualquer valor para isso), própria para instalação de comércio de bebidas, lanches e refeições; e) Passeio Público, às margens da Lagoa, com espaço físico próprio para instalação de trailer-lancheria ou similares. f) Será permitido a cobrança de no máximo R$ 2,00 (dois reais) por pessoa para o uso dos sanitários e/ou chuveiros (para os prédios com sanitários públicos), durante a temporada de verão compreendida durante CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. III ? das obrigações: c) Prestação de serviços de copa e cozinha, com fornecimento de lanches, bebidas e refeições, proporcionais à variação de demanda, disponibilizando inclusive no mínimo 02 (dois) recipientes destinados a descartes identificados como lixo orgânico e lixo seco na parte externa de Seu comércio, mantendo o prédio e o entorno (área mínima da responsabilidade 250m², ou seja 50m por 50m) perfeitamente limpos e higienizados. d) Limpeza e higienização diária e manutenção de sanitários, com fornecimento de todos os itens de higiene tais como sabonetes, papel higiênico, etc, (para os prédios com sanitários públicos), sendo que fica desde já obrigatório a abertura dos sanitários públicos todos os dias da temporada de verão compreendida durante CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023, sempre das 08h00min até as 20h00min pelo menos, em todos os finais de semana compreendidos entre sexta-feira e domingo de cada semana será obrigatório pelo menos um funcionário exclusivamente para realizar a limpeza periódica dos sanitários. VALOR DA CONCESSÃO : R$ _____________ (_________________). DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES Por este Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, o CONCEDENTE, supra referido e qualificado, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel acima descrito e caracterizado, concede ao CONCESSIONÁRIO, igualmente referido e qualificado, o Direito Real de Uso do mencionado imóvel, mediante termos e condições das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONCESSIONÁRIO recebe, nesta data o imóvel supra descrito e caracterizado, com a finalidade de exploração comercial, não podendo alugá-lo, emprestá-lo ou de qualquer forma cedê-lo a terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONCESSIONÁRIO deverá promov er o uso do imóvel, mantendo-o sempre, e em qualquer circunstância, completamente limpo e cuidado, executando, as suas custas, todos os serviços de reparação e conservação que se fizerem necessários. Quaisquer benfeitorias, destinadas a tornar o uso mais cômodo, dependerão de autorização prévia e escrita do CONCEDENTE, e se incorporarão ao imóvel, sem que o CONCESSIONÁRIO assista direito de indenização ou retenção, a qualquer título. CLÁUSULA TERCEIRA: O CONCESSIONÁRIO torna -se responsável, a partir da assinatura deste instrumento, pelo pagamento de todas e quaisquer taxas ou impostos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou pela atividade a que se propor a desempenhar, inclusive a Licença de Localização, inclusive as tarifas de água e energia elétrica. CLÁUSULA QUARTA: A concessão de uso da área pública, objeto deste Contrato, se dará exclusivamente durante CINCO meses, no período de novembro de 2022 a abril de 2023. CLÁUSULA QUINTA: Este Contrato ficará rescindido de pleno direito, obrigando a restituição do imóvel ao CONCEDENTE, caso o CONCESSIONÁRIO venha a transferi -lo, alugá-lo, emprestá-lo ou cedê-lo a qualquer título. CLÁUSULA SEXTA: O preço único e total a ser pago pelo CONCESSIONÁRIO, ao CONCEDENTE, referente ao período descrito na Cláusula Quarta é de R$ _________(_______), acrescido do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de garantia caução, que deverá ser recolhido à Tesouraria da Prefeitura Municipal, no ato da assinatura deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONCESSIONÁRIO compromete-se a manter a área pública em perfeitas condições de limpeza e higiene, fornecer material de higiene e limpeza para conforto dos usuários, bem como orientá-los sobre as possíveis supervisões da Secretaria Municipal da Saúde. CLÁUSULA OITAVA: O CONCESSIONÁRIO deverá obedecer ao horário de funcionamento, que não ultrapassará o limite das 22:00 horas, nos Domingos e nos dias úteis da semana; e o limite das 24:00 horas nos Sábados e véspera de feriados. A utilização de aparelhagem de som, música e barulhos de qualquer natureza dependerá de solicitação por escrito por parte do concessionário e autorização da administração municipal. CLÁUSULA NONA: O CONCESSIONÁRIO ao término da duração deste Contrato deverá proceder à desocupação e entrega do imóvel, independentemente de qualquer tipo de notificação judicial ou extrajudicial, o que deverá ocorrer no máximo até 15 dias corridos após o termino do contrato, ultrapassando esta data será lançado a cobrança diária de valor percentual calculado sobre o valor total do contrato para o período máximo de atraso de 30 dias, após este período o débito será registrado em dívida ativa. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONCESSIONÁRIO declara desde logo, ter pleno conhecimento de absolutamente todos os termos do Edital de Concorrência nº. 02/2022, concordando integralmente com todos seus dispositivos, o qual passa a fazer parte integrante deste Contrato, no que couber, ou este for omisso. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE LICITAÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : As partes elegem, de comum e pleno acordo, o Foro da Comarca de Camaquã, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este Contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas legais instrumentárias. Arambaré/RS, ______ de _____________ de 2022. _______________________________ _______________________________ Jardel Cardoso Magalhães Concedente Concessionário