ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2423/2021 Autoriza o Executivo Municipal a realizar concessão de uso oneroso de bem público municipal para fins de utilização e administração das instalações da pista de rodeio municipal e da área denominada campeira e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal, a realizar concessão de uso oneroso de bem público municipal para fins de utilização, exploração comercial e administração das instalações da pista de rodeio municipal e da área denominada campeira, ambas localizadas no Parque de Eventos Municipal em Arambaré. Parágrafo único. Os bens públicos descritos no caput deste Art. 1º serão objeto de concessão para uso em conjunto. Art. 2º A concessão será outorgada pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser renovada por igual período, havendo prazo limite total de duração de 6 (seis) anos. Art. 3º As condições gerais da exploração comercial com os direitos e as obrigações do concessionário, constarão no Edital de Licitação a ser publicado, observados os dispositivos legais constantes na Lei 8.666/93. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de dezembro de 2021. ??????? JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 21122108491295239