ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2403/2021 Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com o Inciso X do Art. 2º da Lei Municipal nº 1454, de 04 de novembro de 2010, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme quadro abaixo: Parágrafo único. As contratações para os cargos de que trata esta Lei, serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o Inciso X do Art. 2º da Lei Municipal 1.454, de 04 de novembro de 2010. QUANTIDADE DE CARGOS CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 01 Engenheiro Civil 07A 01 Contador 07 01 Nutricionista 07 Art. 2º As contratações temporárias autorizadas por esta Lei, serão realizadas mediante processo seletivo simplificado, efetivado por Comissão de Avaliação Mista, nos termos da Lei Municipal nº 1.454/2010. Art. 3º As atribuições dos respectivos cargos, carga horária e condições para preenchimento, seguem conforme descrições do Anexo I, parte integrante desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 11 de Novembro de 2021. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2111110851482EC39 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Registre-se e Publique-se. Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Administração ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: ENGENHEIRO CIVIL PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 CLASSES: A, B, C, D, E, F, G. SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos Municipais, bem como serviços regulamentados pela profissão. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar ou supervisionar trabalhos topográficos e geodésicos; estudar projetos, dando o respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a construção de edifícios e suar obras complementares; poetar ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem bem como obras de captação e abastecimento de água, de drenagem o irrigação e de saneamento urbano o rural; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos: relativos à máquinas, oficinas o serviço de urbanismo em geral realizar perícias e fazer arbitramento; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânicas, de usinas e as respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas a engenharia do trânsito e técnicas de materiais; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: Carga horária de quarenta horas semanais. ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: IDADE: mínima de 18 anos. INSTRUÇÃO: Habilitação legal para o exercício da profissão e estar registrado no Conselho de Classe. CARGO: NUTRICIONISTA Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2111110851482EC39 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 CLASSES: A, B, C, D, E, F, G. SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil - creche e pré-escola, - ensino fundamental, ensino médio, EJA - educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; b) respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; c) utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade. Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE, conforme estabelecido pelo FNDE; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros). Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2111110851482EC39 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: Horário de trinta horas semanais. ESPECIAL: O exercício do cargo exige atendimento ao público e o uso de equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: IDADE: Mínima de 18 anos. INSTRUÇÃO: Habilitação legal para o exercício da profissão e estar registrado no Conselho de Classe CARGO: CONTADOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 CLASSES: A, B, C, D, E, F, G. SÍNTESE DOS DEVERES: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade municipal, planejando, supervisionando, orientando e executando, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira da instituição. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar todas as atividades de controle e contabilização de custos, trabalhos de seleção e análise dos comprovantes como registros de mão-de-obra, registros de produção, inventário de estoque, extraindo os dados necessários para realizar os cálculos dos custos unitários das diferentes operações ou dos diferentes produtos, procedendo de acordo com as técnicas requeridas para apresentar os resultados obtidos; traçar o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, o controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas e a orientação quanto à classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços; analisar escrituração dos livros contábeis, elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, apresentando resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da Administração Direta e Indireta do município e dos Fundos Municipais; planejar e preparar relatórios contábeis, dentro dos prazos previstos e obedecendo aos princípios e procedimentos contábeis preestabelecidos, visando fornecer subsídios para o processo decisório e cumprimento da legislação; coordenar e orientar órgãos da administração direta e indireta, quanto à classificação contábil ou no que se refere a aspectos fiscais de documentos a serem emitidos ou escriturados, assegurando a correta classificação e lançamento de todos os documentos contábeis, e sua conformidade com os padrões e legislação fiscal e tributária; efetuar cálculos da contribuição social, de correção de juros e multas de impostos em atraso, de financiamentos e de correção monetária e depreciação do Ativo, visando obter o valor financeiro; preparar os lançamentos contábeis dos fatos e atos administrativos, visando à elaboração do balanço patrimonial; atender à fiscalização municipal, estadual e federal, prestando os esclarecimentos e fornecendo os documentos solicitados. Coordenar a elaboração de inventário de estoques do almoxarifado, procedendo a ajustes necessários para correspondência físico/contábil, bem como manter controles e coordenar a Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2111110851482EC39 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! realização dos inventários dos bens patrimoniais, conferindo e ajustando os saldos das respectivas contas, de acordo com as normas contábeis do poder executivo municipal; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário; elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros. Participar, conforme a política interna do poder executivo, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas; executar outras atividades compatíveis com formação profissional. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: Horário de vinte horas semanais. ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: IDADE: Mínima de 18 anos. INSTRUÇÃO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2111110851482EC39