ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2495/2023 Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de Professores, Supervisores Educacionais e Serviçais, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, na forma do Art. 01 da Lei nº 1.454, de 04 de novembro de 2010, os seguintes profissionais: 05Monitor escolar 05Professores de 22 horas anos iniciais 01Professor de 20 horas anos finais de português/língua inglesa 02Professor de 22 horas educação infantil 02Operário 01Motorista Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, conforme Art. 01 da Lei nº 1.454, de 04 de novembro de 2010, e Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, para suprir temporariamente necessidade da Secretaria Municipal de Educação, tendo o seu término definido conforme o Art. 04 da Lei nº 1.454, de 04 de novembro de 2010. Art. 3º O contratado perceberá salário mensal de acordo com o Art. 6º da Lei nº 1.454, de 04 de novembro de 2010. Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 janeiro de 2023. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração