DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2022 O MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 90.152.950/0001-52, cuja sede da administração está localizada Rua Ormenzinda Ramos Loureiro, nº 180, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Jardel Magalhães Cardoso, torna público o processo de CHAMAMENTO PÚBLICO para o CADASTRAMENTO DE BANDAS, CANTORES ACÚSTICOS, DJ?s PARA APRESENTAÇÕES MUSICAIS NO EVENTO ?PROJETO ENTÃO É NATAL 2022? NA CIDADE DE ARAMBARÉ/RS durante a realização da programação de Natal, que ocorrerá nos dias 21, e 22 de Dezembro de 2022, na Av. Presidente Vargas. O período para inscrições será do dia 01 a 30 de novembro de 2022 1. DO OBJETIVO 1.1 O presente edital tem por finalidade o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURI?DICA OU PESSOA FI?SICA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ARTI?STICOS LOCAIS, interessados na prestação de serviços para APRESENTAÇÕES MUSICAIS (Shows), no âmbito da Programação de Natal do Município de Arambaré que ocorrerá nos dias 22 e 23 de dezembro de 2022, das 18hs às 22hs, na Av. Presidente Vargas. 1.2 As referidas apresentações serão realizadas na avenida principal, com estrutura de sonorização e iluminação fornecida pela Prefeitura Municipal de Arambaré. 1.3 As modalidades correspondentes deverão trazer backline, cubo para guitarra e cubo para contrabaixo, quando de suas apresentações. 1.4 As inscrições serão realizadas via ficha cadastral na Secretaria da Administração, junto ao protocolo geral conforme o item 5.1. 2. DAS CATEGORIAS A SEREM CREDENCIADAS Banda Show ? show de 02h Cantores Acústicos ? show de 01h30min Disc Jockey (DJ) ? apresentação de 04h 3. DOS VALORES DE REMUNERA C?A?O 3.1 O valor para remuneração dos artistas credenciados e contratados (individual ou grupo) será? pré- fixado conforme estabelecido a seguir: 3.2 Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente. ESTILO VALOR BANDAS R$ 800,00 CANTORES ACÚSTICOS R$ 500,00 DJ?s R$ 800,00 DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração 4. DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO E CONDI C?O?ES GERAIS DE PARTICIPAC?A?O 4.1 Poderão solicitar o credenciamento, PESSOA FI?SICA OU JURI?DICA, na condição de bandas, cantores acústicos e dj?s com, no mínimo, 01 (um) ano de experiência comprovada em APRESENTAÇÕES (Shows) e que atendam todas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.1.1 PESSOA FI?SICA: Na qualidade de artista ou representante de artista individual ou grupo artístico, maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado. 4.1.1.1 No caso de emancipação, deverá ser providenciada toda documentação exigida pela legislação pertinente. 4.1.2 PESSOA JURI?DICA: Na qualidade de representante legal de artista individual ou grupo artístico, com idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal e trabalhista. 4.2 As apresentações de bandas deverão ter duração de 120 (cento e vinte) minutos; 4.3 As apresentações de cantores acústicos e DJ?s terão 90 (noventa) minutos; 4.5 O horário será definido pela organização do Evento. 4.6 Estão impedidos de participar do presente credenciamento: 4.6.1 Membros da Comissão de Seleção, além de seus sócios comerciais; 4.6.2 PESSOA FI?SICA funcionário terceirizado, ocupantes de cargos efetivos ou comissionados ou estagiários da Prefeitura Municipal de Arambaré, além de seus sócios comerciais; 4.6.3 PESSOA JURI?DICA que tenha como membro de sua diretoria servidor público efetivo, funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da Prefeitura Municipal de Arambaré. 4.6.4 O Proponente que estiver em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com a esfera Municipal. 4.7 Não será? admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar e de ser contratada com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93. 4.8 A participação neste processo implica a aceitação plena e irrevogável das normas deste documento. 4.9 A pessoa jurídica ou pessoa física contratada, obriga-se em cumprir o horário de apresentação imposto pela Secretaria Municipal da Administração, sob pena de sanção. 4.10 Este processo seguirá o seguinte cronograma: Inscrições: 01 de novembro a 28 de novembro de 2022. Análise da Comissão de Seleção: 28 de novembro de 2022. Resultado Preliminar: 28 de novembro de 2022. Recursos: 28 e 30 de novembro de 2022. Resultado Final: 30 de novembro de 2022. Assinatura dos Contratos: 01 de dezembro de 2022. 5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1 As inscrições serão presenciais e deverão ser feitas na Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Arambaré, sito Rua Ormenzinda Ramos Loureiro, nº 180, Centro, Arambaré/RS, CEP: 96178-000, no período de 01 a 28 de novembro de 2022 (de segunda à quinta das 08h00 às 12h00), através do preenchimento do FORMULA?RIO OFICIAL (ANEXO 1) E ENTREGA DE ENVELOPE, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO COM O NOME DO PROPONENTE E A CATEGORIA DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração ESCOLHIDA, contendo informações sobre a experiência profissional em apresentações (SHOWS/ESPETA?CULOS), devidamente comprovada por meio de RELEASE/PORTFO?LIO, com DOCUMENTAÇÃO COMPROBATO?RIA DE SUA ATUAÇÃO NA A?REA MUSICAL, como fotografias, certificados, premiações, CDs, Vídeos e/ou outras Mídias DEMO (demonstrativas), com vistas a? adequação da apresentação proposta no âmbito das Programações Oficiais objeto deste Edital. 5.2 Deverão ser rigorosamente observados os prazos e a forma das inscrições presenciais. 5.3 Será? cancelada a inscrição que não cumpra as exigências previstas deste Edital. 5.4 As cópias do presente Edital de Chamamento Público e de seus anexos poderão ser obtidas no site www.arambare.rs.gov.br. 5.5 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente ou falta de algum documento, a pessoa jurídica ou pessoa física poderá regularizar a documentação até o último dia do período de inscrição, sob pena de não celebração da inscrição. 5.6 Após encerrado o prazo de inscrição, nenhum outro documento será recebido. 6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 6.1 O envelope da documentação para habilitação do artista, grupo ou representante de artista e grupo deverá conter o que segue: 6.1.1 Formulário oficial de inscrição, conforme o Anexo I deste Edital; 6.1.2 Quanto ao Cadastro de Pessoa Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) documento de identidade oficial com foto do interessado (pessoa física) ou representante legal do interessado (pessoa jurídica), neste caso, devidamente acompanhada de documento que comprove essa situação; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.3 Pertinente à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição do interessado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ, com data de expedição não superior a 90 ? noventa ? dias, contados da data de apresentação do documento) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes: b.1) estadual e municipal, quando fornecedor de material, relativo à sede da licitante; c) prova de regularidade para com: c.1) a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União); c.2) a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede do licitante; c.3) a Fazenda Municipal, do domicilio ou sede do licitante; DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração c.4) a Seguridade Social, demonstrando situação regular e cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei); c.5) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. § 1º A prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, se fará por meio da apresentação da Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria de Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014. § 2º As certidões pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista deverão ser datadas com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de sua expedição, excetuando-se os casos em que o próprio Órgão fixe a data de validade, caso em que valerá o prazo constante do documento. § 3º Serão aceitas para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista as certidões negativas, bem como as positivas com efeito de negativa. 6.1.4 Quanto ao Cadastro de Pessoa Física: a) Cópia da cédula de Identidade civil; b) Cópia do CPF; c) Comprovante de endereço residencial atualizado, em até 90 (noventa) dias, em nome do representante do proponente, ascendente ou descendente de 1º grau ou cônjuge; d) Comprovante de situação cadastral junto à Receita; (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublic a.asp) Nota Importante: Atenção, pois este documento é diferente da Certidão Negativa de Tributos Federais! e) Certidão negativa de Tributos Federais (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CNDConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?t ipo=2); Nota Importante: Atenção, pois este documento é diferente do documento ?Situação Cadastral junto a? Receita Federal? f) Certidão negativa de débitos municipais; g) Certidão negativa de débitos estaduais; h) Carta de Anuência indicando o proponente do projeto como representante do respectivo grupo ou coletivo, assinada pelos integrantes. 7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO 7.1 As inscrições serão processadas e julgadas por 03 (três) membros da Comissão Organizadora do Evento, designados pela Portaria, que terá como atribuições: I. Receber e organizar todos os envelopes inscritos no tempo hábil de inscrições; II. Separar por categorias as propostas aptas, indicando a ordem de abertura dos envelopes; III. Conferir, numerar, registrar e rubricar toda a documentação entregue; IV. Emitir parecer técnico e individualizado por proponente, informando se o mesmo atende ou não, as condições requeridas ao credenciamento, atribuindo pontuação conforme os critérios estabelecidos no item 8.2, com vistas a classificar em ordem decrescente. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração V. Elaborar a lista de habilitados e inabilitados, encaminhando-a para a publicação que será divulgada no dia 30/11/2022, no site www.arambare.rs.gov.br. VI. Pronunciar-se acerca de informações pontuais requeridas para respostas aos recursos; VII. Receber todas as reclamações e/ou denúncias relativas às regras do edital e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes; VIII. Providenciar a emissão da listagem final das propostas aptas ao credenciamento; IX. Registrar com numeração específica os processos relativos às contratações e encaminha-los a? autoridade superior para a instrução devida; X. Resolver todos os casos omissos. 7.2 O processo de seleção das proposições terá? caráter classificatório, sendo credenciado o número de artista conforme a tabela abaixo: ESTILO QUANTIDADE BANDAS 2 CANTORES ACÚSTICOS 2 DJ?s 1 7.3 Iniciada a etapa de seleção, não serão aceitos quaisquer outros documentos, que não os existentes nos respectivos envelopes, bem como não será? permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre o material neles contido. 7.4 Após a abertura dos envelopes, a Comissão de Seleção instituída fará a conferência de todos os documentos recebidos, de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados e numerados por no mínimo, 02 (dois) membros da citada Comissão. 7.5 Da decisão da Comissão de Seleção, CABERA? RECURSO, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do RESULTADO PRELIMINAR, dirigido para a? Comissão Organizadora da Programação de Natal 2022, e protocolado no endereço: Rua Ormenzinda Ramos Loureiro, nº 180, Caramuru ? Arambaré - RS. 7.6 A Comissão de Seleção é soberana quanto aos méritos das decisões. 7.7 Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá? participar de forma alguma do presente Edital enquanto proponente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresarias com as propostas apresentadas. 8. DOS CRITE?RIOS DE AVALIAC?A?O 8.1 Não poderá? ser credenciado o(a) proponente que não demonstrar a pertinência do trabalho com a(s) área(s) inscrita(s). 8.2 A lista de credenciados será? divulgada considerando a classificação obtida com base na pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos em cada categoria, observados os seguintes critérios: Pontuação: Material comprobatório (Release/Portfólio/Impressões) Fotografia (04 pontos) (não cumulativa) DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração Encartes de ao menos 03 eventos (08 pontos) (não cumulativa) Reportagem (08 pontos) (não cumulativa) CDs / DVDs/Outras Mídias (10 pontos) (não cumulativa) Premiações/Menções Honrosas (10 pontos) (não cumulativa) OBS: O critério de desempate será aquele que obter mais pontos através do tempo de experiência. 9. DA CONVOCAC?A?O DAS PROPOSTAS CREDENCIADAS PARA CONTRATA C?A?O 9.1 A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos artistas individuais e grupos artísticos, dar-se-á? de acordo com as necessidades, metas e a disponibilidade financeira e orçamentária da Prefeitura Municipal de Arambaré. 9.2 O ato de convocação se dará? POR COMUNICAÇÃO OFICIAL REALIZADA VIA E-MAIL, contendo informações resumidas acerca do evento oficial, data, local(ais) da(s) prestação(ões) do(s) serviço(s)/(apresentação), o valor da contratação, o fundamento legal e a dotação orçamentária. 9.3 O convocado deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços em no máximo de 03 (três) dias úteis após a convocação por e-mail. 9.4 O convocado que não comparecer para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços no prazo estipulado perderá o direito de prestar o serviço, independentemente de notificação. 9.5 A execução do trabalho somente será? autorizada após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com suas cláusulas. 9.6 A contratação será? firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato de Prestação de Serviço. 9.7 É vedada à cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 10. DA AVALIAC?A?O DO SERVIC?O PRESTADO 10.1 A avaliação do serviço prestado será? procedida pela Comissão Organizadora da Programação de Natal 2022, através do fiscal do contrato. 10.2 A avaliação do serviço prestado observará os seguintes critérios: a) pontualidade na execução do serviço; b) qualidade do serviço prestado; c) profissionalismo na relação com os prepostos da Prefeitura de Arambaré e os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do serviço ou fornecimento de bens; d) cumprimento integral das cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços; e) respeito à diversidade cultural brasileira e aos direitos humanos. 11. DAS OBRIGAC?O?ES DOS CONTRATADOS 11.1 A prestação de serviço objeto deste Edital compreende todas as atividades necessárias a? apresentação (Show), bem como a? divulgação dos referidos eventos, exigindo-se a presença dos mesmos nos ensaios, momentos de passagens de som, entrevistas, ações promocionais, fotografias, etc. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração 11.2 Os artistas (Individuais ou Grupos) selecionados e contratados deverão participar de todas as reuniões programadas pela Coordenação Geral do evento e demais atividades que demandem sua disponibilidade. 12. DAS CONDIC?O?ES DE PAGAMENTO 12.1 As condições de pagamento serão previstas no Contrato de Prestação de Serviços, considerando as especificidades do serviço artístico, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/93. 12.2 Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente do prestador de serviços, após a realização do show para o qual foi solicitado, quando se tratar de Pessoa Jurídica, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, e Pessoa Física um recibo pormenorizado dos serviços prestados. 12.2.1 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá? a partir de sua regularização por parte da contratada. 13. DA RESCISA?O 13.1 A inexecução do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais consequências previstas nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2 A rescisão poderá? ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados no art. 78 da Lei Federal no. 8.666/93. 13.2.1 A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços poderá? implicar o descredenciamento. 14. DO DESCREDENCIAMENTO 14.1 Constituem hipóteses de descredenciamento quando: I ? Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má? prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais; II ? Obtiver grau insatisfatório na avaliação do serviço prestado; III ? Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas; 15. DISPOSIC?O?ES FINAIS 15.1 A Prefeitura Municipal de Arambaré poderá? prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 15.2 A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá? a Prefeitura Municipal de Arambaré, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a? divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas. 15.3 É facultada a? Comissão de Seleção promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos. 15.4 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado na instrução processual ou pela Comissão de Seleção. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração 15.5 Poderá? a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior a? habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 15.6 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento deverão ser prestados no local de entrega dos documentos. 15.7 Este regulamento possui 02 (dois) anexos: 15.7.1 ANEXO 1 - Formulário Oficial de Inscrição; 15.7.2 ANEXO 2 - Declaração de Representatividade; Arambaré/RS, 27 de outubro de 2022. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL ANA PAULA LEMES SEC. DA ADMINISTRAÇÃO DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração ANEXO I FORMULA?RIO OFICIAL DE INSCRIC?A?O ? ?PROJETO ENTÃO É NATAL 2022? DADOS DE IDENTIFICAC?A?O NOME OU RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE AO CREDENCIAMENTO NOME ARTI?STICO CPF OU CNPJ NOME DO ARTISTA OU GRUPO ENDEREÇO DO PROPONENTE OU SEDE TELEFONE(S) E-MAIL (OBRIGATO?RIO) HOME PAGE (SE HOUVER) MODO DE PARTICIPA C?A?O a) Estou participando como proponente ao credenciamento de Pessoa Física, representando a mim mesmo, ARTISTA INDIVIDUAL. b) Estou participando como proponente ao credenciamento de Pessoa Física, representando um GRUPO ARTI?STICO, fazendo juntada da DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (ANEXO 2); IDENTIFICAC?A?O DO GRUPO ARTI?STICO NOMES (NOME ARTI?STICO SE HOUVER) 1_________________________________________________________ 2_________________________________________________________ 3_________________________________________________________ 4_________________________________________________________ 5_________________________________________________________ 6_________________________________________________________ 7_________________________________________________________ 8_________________________________________________________ 9_________________________________________________________ 10________________________________________________________ CATEGORIA PARA CREDENCIAMENTO DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração Escrever a categoria para qual está se inscrevendo EX: BANDA SHOW Nota: É necessário listar todos os componentes do grupo artístico ILMOS(AS)SENHORES(AS), MEMBROS DA COMISS A?O DE SELEC?A?O. Como PROPONENTE devidamente identificado, requeiro através do presente documento, CREDENCIAMENTO para o ARTISTA / GRUPO ___________________________________, declarando sob as penas da lei que: a) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras; b) Estou ciente dos termos regulamentares do Edital de Credenciamento, bem como das condições e obrigações referentes ao objeto de credenciamento com as quais eu concordo; c) Estou ciente e de acordo com os valores definidos nas tabelas; e) Não estou suspenso e nem fui declarado inidôneo para participar de credenciamento ou contratação com órgão ou entidades da Administração Pública. Arambaré, ____ de novembro de 2022. ____________________________________________ NOME E ASSINATURA DO PROPONENTE DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Secretaria Da Administração ANEXO II DECLARAÇÃO DE REPRESENTATIVIDADE ARTISTA INDIVIDUAL OU REPRESENTANTE DE GRUPO. NOME:___________________________________________________________ RG: _____________________________________________________________ CPF: ____________________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO___________________________ EMAIL (OBRIGATO?RIO): _____________________________ ASSINATURA: Em conformidade com o art. 25, inciso III, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) e alterações posteriores, para todos os fins de direitos e obrigações, concedo a presente DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO Para fins de representação de artista individual ou do grupo artístico perante a Prefeitura Municipal de Arambaré, podendo o(a) representante aqui constituído(a) apresentar propostas, projetos culturais referentes a espetáculos artísticos, requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes a? cachês artísticos, emitir notas fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente, permitindo a? Prefeitura Municipal de Arambaré a total fiscalização, por todos os meios cabíveis, da efetiva realização da prestação de serviço a ser contratada. Arambaré, ____ de novembro de 2022.