DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria De Infraestrutura TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Este termo de referência tem por objeto a contratação de serviços de forma terceirizada de motoniveladora e caminhão caçamba truck. Os serviços, objeto da contratação pretendidos possuem as seguintes especificações, quantidades e valores máximos unitários e totais a serem aceitos pela administração, através do Sistema de Registro de Preços. A(s) especificação(ões) do(s) item(ns), quantidade(s), e valores estimados totais e unitários estão dispostos na tabela abaixo. ITEM PRODUTO UNIDADE QTDE VALOR MÉDIO 01 Locação de motoniveladora: Equipamento no mínimo ano 2013, e peso mínimo 15 toneladas, articulada, em ótimo estado de conservação, equipada com horímetro, com todos os equipamentos de segurança necessários. Equipamento em condições de executar os trabalhos a contento, conforme o exigido, para patrolamento de estradas, com operador, combustível, manutenção e seguro contra terceiros por conta da empresa. O equipamento passará por vistoria, diante da apresentação de documentos, antes da confirmação do contrato. O deslocamento do equipamento do local onde estiver será por conta da parte contratada, e o horário, e quilometragem, passará a ser contado no local do trabalho a ser realizado. O abastecimento, hospedagens, deslocamento de funcionários e aluguel de pousada e etc, fica por conta do prestador de serviços. O prestador de serviço deverá observar os horários de trabalho, estabelecidos pela portaria do município. Hora 500 DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria De Infraestrutura 02 Locação de um Caminhão Caçamba, ano 2010 ou superior, potência mínima do motor de 220cv, com caçamba de capacidade mínima 12 m³, será locada por horas trabalhadas para executar serviços carregamento de cascalho e aterro, serviço particular nas propriedades rurais como terraplenagens, melhoras no acesso as propriedades e demais serviços. O deslocamento até o município para início dos serviços bem como no término fica por conta da contratada, o serviço poderá ser solicitado alternadamente com prazo de um ano desde a vigência do contrato. O abastecimento, hospedagens, deslocamento de funcionários e aluguel de pousada e etc, fica por conta do prestador de serviços. O prestador de serviço deverá observar os horários de trabalho, estabelecidos pela portaria do município. Horas 500 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO: A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Termo de Referência. A estimativa de preços é precedida de regular pesquisa, nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133/21 e do Decreto nº 016/2023 que se encontram com preços usuais de mercado, acostados ao processo. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 021/2023. Faz-se necessária a contratação de empresa especializada em locação de horas de máquinas pesadas com finalidade suprir a demanda da falta de equipamentos, e ainda, em substituição as que estiverem em manutenção. Os equipamentos serão utilizados na manutenção, patrolamento de estradas, compactação de solo, limpeza urbana e rural e outros que se fizer necessário no perímetro urbano e rural. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria De Infraestrutura 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. O levantamento de mercado foi realizado conforme Decreto Nº 7493, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral e encontra-se descrito no Anexo Dados do Objeto. 3.2. O ciclo de vida desta solução, baseia-se no consumo diário para um período estimado de 12 meses. 3.3. A solução estudada trata-se de uma contratação de serviços de forma terceirizada de motoniveladora e caminhão caçamba truck. Para o objeto da contratação desses serviços existem empresas no mercado capazes de atender as demandas do município. 3.4. Esta solução é de baixa complexidade, amplamente fornecida pelo mercado. Portanto, não se faz necessário ampla pesquisa quanto às soluções de mercado para a demanda apresentada. 3.5. Nesta senda, justificasse a solução pretendida a ser adquirida através do Sistema de Registro de preços considerando os parâmetros de conveniência, economicidade e eficiência uma vez que dessa forma é possível a administração adquirir os materiais conforme exista a necessidade e assim, respeitando-se os limites orçamentários. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. O objeto deve ser entregue com as mesmas especificações constantes no termo de referência. 4.2. São de responsabilidade da empresa todos os impostos, taxas, licenças e registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, que se fizerem necessários, bem como as despesas com frete, e recursos humanos (quando for o caso). 4.3. Durante a execução dos serviços ou entrega dos bens serão submetidos à inspeção, sendo observados os seguintes itens: a) Itens de segurança, uniforme e utilização de EPI b) Critérios de Sustentabilidade c) Critérios de Qualidade 4.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria De Infraestrutura assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 4.6. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do serviço objeto deste Termo de Referência; 4.7. Prestar os serviços dentro dos parâmetros em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 4.8. O fornecedor deverá apresentar, na data da assinatura da Ata de Registro de Preços, pelo menos 02(dois) números de telefones fixos e/ou celulares, além do e-mail, com atendimento em horário comercial, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, para registro e providências quanto ao atendimento dos pedidos. 4.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração Pública; 4.10. Por se tratar de um registro de preços, o prazo de vigência do instrumento contratual será de 01 ano, podendo ser prorrogado por mais 01 ano, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei. 14.133/21. 5. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: O prazo de execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: a) Início da execução do objeto: a partir da emissão e envio da nota de empenho pela secretaria solicitante; b) Local e horário da prestação de serviço: a combinar com a secretaria que solicitou os serviços; c) Cronograma de realização dos serviços: a combinar junto à secretaria que solicitou os serviços; d) A Contratada é obrigada a executar o serviço de acordo com as normas de legislação de trânsito. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria De Infraestrutura 6. DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: Nos termos do art. 177 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. Fiscal Administrativo: Carine Kenne Castro, Diretora de Infraestrutura e Serviços Públicos- Matrícula 2026-5. Fiscal Administrativo Substituto: Tonilar Araújo Dias, Secretário de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente- Matrícula 1884-3. Gestor de Ata de Registro de Preços: - Tonilar Araújo Dias, Secretário de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente- Matrícula 1884-3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria De Infraestrutura 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo definido pelo município, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo estipulado no item 5, deste termo de referência, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo de 10 (dez) dias, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 8.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.6. Providências e prazos para a liquidação e pagamento: I ? 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração; II ? 20 (vinte dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa. 8.6.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento à empresa vencedora/contratada, ocorrerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, acompanhado das comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, Município de Esteio, FGTS e Justiça do Trabalho. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria De Infraestrutura 8.7. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela empresa contratada diretamente ao responsável pelo recebimento que somente irá atestar a entrega dos produtos e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela empresa vencedora, todas as condições pactuadas. 8.8. O Município certificará a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o material entregue e o que foi solicitado. A contagem para o 20º (vigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos produtos pelo responsável pelo recebimento e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 8.9. Para execução do pagamento, à empresa contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da Prefeitura Municipal de Esteio, CNPJ 88.150.495/0001-86, informando o número de sua conta-corrente, se Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Estado do Rio Grande do Sul, e a respectiva Agência, bem como o número da Ordem de Compra. 8.10. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa contratada e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município. 8.11. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da empresa contratada. 8.12. De acordo com Instrução Normativa RFB Nº 2.110, de 17 de outubro de 2022 e alterações, do Instituto Nacional do Seguro Social do MPAS, o MUNICÍPIO, SE COUBER, fará a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e efetuará o recolhimento à Seguridade Social. 8.13. O MUNICÍPIO poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela empresa contratada casos verificados uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado: DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria De Infraestrutura a) A empresa contratada deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município. b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a empresa contratada atenda à cláusula infringida. c) A empresa que retarda indevidamente a entrega do objeto licitado por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município. d) Débito da empresa contratada para com o Município, quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos. e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração às demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento. 8.14. Os pagamentos observarão os limites de desembolso máximo conforme cronograma estabelecido no termo de referência, se houver. 8.15. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento ?pro rata tempore?, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Responsabilizar-se, após o devido processo licitatório, lavrar o CONTRATO com base nas disposições da Lei 14.133/21 e suas alterações. b) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação. c) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria De Infraestrutura d) Zelar para que durante a vigência do CONTRATO, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação. e) Serão consideradas, para efeito de pagamento, as compras efetivamente realizadas pela CONTRATADA e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa a: A qualidade dos objetos deverá ser rigorosamente àquele descrito neste termo de referência e, por conseguinte, no contrato e nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daqueles; a) Os preços cotados incluem todas as despesas de custo. A contratada deve arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelas secretarias, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, seguro, tributos e outras incidências, se ocorrerem; b) Substituir, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação; c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento; d) Garantir que não tenha defeitos na execução dos serviços e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega. Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade; e) O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 124, da Lei 14.133/21; DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria De Infraestrutura f) Durante a Vigência do contrato, a contratada deverá atender prontamente às requisições e especificações deste termo de referência, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante; g) Responsabilizar-se pela saúde seus funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação; h) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da contratada intentarem reclamações trabalhistas contra a contratante; i) Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias; j) Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da contratante, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente; k) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento. l) Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente contrato; m) Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos; n) Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS; o) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas; p) Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da contratante a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes; q) Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela contratada; r) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente contrato; DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria De Infraestrutura Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração. 11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1. Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: ? Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. ? Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. ? Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. ? Multa: Para as infrações previstas nos itens ?a?, ?b?, ?c?, ?d? do subitem acima a multa será conforme itens abaixo: I. Multa moratória de até 0,5 % por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida do contrato/objeto, até o limite de 60 (sessenta) dias; II. Multa moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato/objeto, até o máximo de 30%, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, se for o caso; DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria De Infraestrutura III. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021; IV. Multa Compensatória de até 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial, imperfeita ou total do contrato/objeto. ? Multa: Para as infrações previstas nos itens ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 11.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Contratante. 11.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.7. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para o Contratante; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria De Infraestrutura para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para cobrir a despesa, na ocasião do fornecimento dos materiais e/ou objetos. 13. DA VIGÊNCIA: A ata de registro de preços terá validade de 12 meses a partir da data de sua assinatura. A Ata de Registro de Preços da presente contratação será regida nos termos dos artigos 82 a 86 da Lei n.º 14.133/2021. 14. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A forma e critério de seleção dos fornecedores estão dispostos no Anexo Dados do Objeto, apêndice deste Termo de Referência. Exigências de habilitação As exigências para fins de habilitação são conforme o Edital. 15. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor da contratação encontra-se disposto no Anexo Dados do Objeto, apêndice deste Termo de Referência. DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria De Infraestrutura Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023): Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 16. DA ANÁLISE DE RISCOS Não foram identificados riscos relevantes para este processo quando da análise de recursos orçamentários, fornecedores e execução da entrega do objeto. A Análise de Riscos, encontra-se no Estudo Técnico Preliminar apêndice deste Termo de Referência. 17. RESPONSÁVEIS Nome do servidor responsável: Carine Kenne Castro, Diretora de Infraestrutura e Serviços Públicos- Matrícula 2026-5. Arambaré, 03 de Abril de 2024. Tonilar Araújo Dias, DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! POUPE A NATUREZA EVITE IMPRIMIR Página 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria De Infraestrutura Secretário de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente Matrícula 1884-3.