ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI MUNICIPAL Nº 2.728/2026. Altera disposições da Lei Municipal nº 2.265, de 24 de junho de 2019, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica acrescido o § 2º- A ao artigo 39 da Lei nº 2.265, de 24 de junho de 2019: ?Art. 39 (...) § 2º- A Os conselheiros tutelares cumprirão carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais em expediente presencial na repartição pública;? Art. 2º Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do artigo 39, da Lei nº 2.265, de 24 de junho 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 39. (...) § 1º Além do horário de expediente, o Conselho Tutelar manterá regime de sobreaviso nos dias de semana, à noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia. § 2º Para o funcionamento dos plantões será organizada uma escala de horários de atendimento pelos membros do Conselho Tutelar, que deverá ser divulgada nos meios de comunicação de massa, com indicação da forma de localização e dos telefones dos membros do Conselho Tutelar designados para o regime de sobreaviso.? Art. 3º Fica instituída a gratificação por regime de sobreaviso aos Conselheiros Tutelares, ficando acrescido o Art. 49-A à Lei nº 2.265, de 24 de junho de 2019: ?Art. 49-A. Os Conselheiros Tutelares perceberão, à título de regime de sobreaviso, gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). §1º O sobreaviso é o período de tempo, não compreendido pelo horário de expediente referido no caput do art. 39, em que o Conselheiro Tutelar permanece em local de sua escolha, à disposição das autoridades e da comunidade. §2º A gratificação referida no caput deste artigo será vinculada ao efetivo exercício da atividade de Conselheiro Tutelar que atuar em regime de sobreaviso.? Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 11 de fevereiro de 2026. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Denise Dias Rodrigues Diretora da Administração Autenticação do documento no site https://citta.click/8654873643C6529B utilizando a chave '8654873643C6529B' CÂMARA MUNICIPAL DE RUA DR. DONÁRIO LOPES, 119 - 96178-000 Manifesto do Documento ARAMBARÉ 07.561.774/0001-30 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (8654873643C6529B) no site: https://citta.click/8654873643C6529B Documento LEI ORDINÁRIA 002728 / 2026 - Protocolo - 8654873643C6529B Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil IAGO DOS SANTOS KIELERMANN 030***.***21 12/02/2026 08:16:48Assinado em: Identificação: CPF: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): da9ce57537825e1278d3137b37a5a044fd973726b84552aa9d8cc946fc8d82e2 Città Inteligência em Gestão Pública 12/02/2026 08:42