ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2445/2022 Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 1.818, de 11 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 1.818, de 11 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração pública municipal, passando a ter a seguinte redação: ?Art. 5º Fixa em R$ 120,00 (cento e vinte reais)". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 04 maio de 2022. ??????? JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 220505092459A8239 Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 220505092459A8239