ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre Normas e Procedimentos para Licitação e Contratação Direta conforme Lei nº 14.133/21. O Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre normais gerais de licitação e contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação, resolve: Art. 1º - Objetivo: Esta Instrução Normativa é emitida com o objetivo de atender à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), que introduziu importantes mudanças nos processos de contratação pública, incluindo a exigência de segregação de funções. A segregação de funções visa assegurar que as atividades de requisição, aquisição, contratação e fiscalização sejam desempenhadas por agentes distintos, promovendo a transparência, a eficiência e a prevenção de conflitos de interesse nas licitações e contratações diretas. Assim, essa Instrução Normativa estabelece as normas e procedimentos para a formalização da licitação e contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação no âmbito da Prefeitura Municipal de Arambaré, em conformidade com a Lei nº 14.133/21. Define as responsabilidades das Secretarias e do Setor de Compras e Licitações, incluindo diretrizes para contratações em situações de calamidade pública, conforme previsto na Medida Provisória nº 1221/24. Estabelece também a obrigação de elaboração e envio do plano anual de contratações por parte das Secretarias. Art. 2º - Definições: Para os efeitos desta Instrução Normativa, considera-se: I. Licitação: Procedimento administrativo formal para a aquisição de bens, serviços ou obras pela Administração Pública, assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ II. Contratação Direta: Modalidade de contratação pública realizada sem a necessidade de processo licitatório, nas hipóteses previstas na lei. III. Dispensa de Licitação: Situação em que a licitação é dispensada por razões de valor, emergência, inexigibilidade, entre outros motivos especificados na legislação. IV. Inexigibilidade de Licitação: Situação em que a licitação é inexigível em razão da inviabilidade de competição, como em casos de contratação de serviços técnicos especializados ou aquisição de bens com fornecedor exclusivo. V. Secretarias: Órgãos da Prefeitura responsáveis por áreas específicas, que podem requerer contratações ou aquisições. VI. Setor de Compras e Licitações : Órgão responsável pela análise, formalização e publicidade das licitações e contratações diretas, bem como pela solicitação de parecer jurídico. VII. Medida Provisória nº 1221/24: Dispositivo legal que dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. VIII. Plano Anual de Contratações: Documento elaborado pelas Secretarias contendo a previsão detalhada das necessidades de contratação de bens, serviços e obras para o exercício seguinte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ CAPÍTULO I Formalização da Licitação e Contratação Direta e a Definição das Responsabilidades Seção I Solicitação de Contratação ou Licitação Art. 3º - A Secretaria requisitante deverá instruir a solicitação formal ao Setor de Compras e Licitações, contendo os seguintes elementos conforme os incisos do artigo 72 da Lei nº 14.133/21: I. Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo (art. 72, inciso I); II. Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no Art. 23 da Lei 14.133/21 (art. 72, inciso II); III. demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido (art. 72, inciso IV). § 1º - A solicitação deve incluir a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço, quando for dispensa de licitação. § 2º - Em casos de calamidade pública, a solicitação poderá se valer das medidas excepcionais previstas na Medida Provisória nº 1221/24, que permite agilizar a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços para enfrentamento dos impactos da calamidade. Seção II Análise pelo Setor de Compras e Licitações Art. 4º - O Setor de Compras e Licitações analisará a solicitação recebida, verificando a conformidade com os requisitos legais e regulamentares: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ I - A análise incluirá a avaliação da justificativa da necessidade, a clareza dos termos da contratação proposta e a composição do processo; II - O Setor de Compras e Licitações poderá solicitar complementações ou ajustes na documentação fornecida pela secretaria requisitante, se necessário; III - Será requisitado um parecer jurídico para assegurar a conformidade legal da contratação direta ou licitação; IV - Em situações de calamidade pública, o Setor de Compras e Licitações deverá verificar a aplicabilidade da Medida Provisória nº 1221/24 e, se pertinente, adotar os procedimentos excepcionais nela previstos. Parágrafo único - O Setor de Compras e Licitações não aceitará processos que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no artigo 72 da Lei nº 14.133/21. Seção III Obrigações das Secretarias Art. 5º - São de responsabilidades das Secretarias os seguintes procedimentos: I - As secretarias devem identificar de forma clara e objetiva as necessidades de contratação direta ou licitação, justificando plenamente a escolha por esta modalidade; II - Devem assegurar que a contratação direta ou licitação atenda aos princípios elencados na Lei 14.133/21; III - As secretarias são responsáveis por elaborar e fornecer toda a documentação necessária elencadas no Art. 3º dessa Instrução Normativa; IV - Devem garantir que os documentos estejam completos e em conformidade com os requisitos legais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ V - As secretarias devem designar um gestor ou fiscal do contrato para acompanhar a execução da contratação direta ou licitação, conforme as disposições desta Instrução Normativa; VII - Devem monitorar a conformidade com os termos acordados e assegurar a qualidade dos bens ou serviços fornecidos; VIII - As secretarias devem elaborar e enviar ao Setor de Compras e Licitações, até o dia 31 de agosto de cada ano, o plano de contratações anual, detalhando todas as necessidades de bens, serviços e obras para o exercício seguinte; IX - O plano deve conter uma descrição detalhada das contratações planejadas, incluindo estimativas de valor e justificativas para cada item. Seção IV Obrigações do Setor de Compras e Licitações Art. 6º - São de responsabilidades do Setor de Compras e Licitações os seguintes procedimentos: I - O Setor de Compras e Licitações é responsável por realizar uma análise documental de todas as solicitações de contratação direta e licitação, assegurando que estejam em conformidade com a legislação aplicável; II - Deve verificar se estão atendendo ao Art. 3º dessa Instrução, bem como todas as normas gerais atribuídos na Lei 14.133/21; III - Deve requisitar um parecer jurídico para assegurar a conformidade legal da contratação direta ou licitação; IV - O Setor de Compras e Licitações auxiliará no esclarecimento de dúvidas relacionadas a montagem dos processos de contratação, quando requisitado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ V - O Setor de Compras e Licitações é responsável pela formalização da contratação, garantindo que todos os contratos ou pedidos de empenho sejam devidamente assinados e documentados; VI - Deve assegurar que todos os documentos relacionados ao processo de contratação direta ou licitação sejam arquivados de forma organizada e acessível; VII - O Setor de Compras e Licitações deve garantir a publicação de todos os processos de contratação direta e licitação no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Arambaré e demais canais de publicidade oficiais conforme legislação pertinente; VIII - O Setor de Compras e Licitações deve aplicar as disposições da Medida Provisória nº 1221/24 para a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; IX - Deve assegurar que as contratações em situações de calamidade pública sejam realizadas de forma eficiente e dentro dos prazos necessários para o enfrentamento dos impactos; X - O Setor de Compras e Licitações é responsável por compilar os planos anuais de contratações enviados pelas Secretarias até 31 de outubro de cada ano; XI - Deve consolidar as informações em um único documento abrangente, garantindo a devida transparência e publicidade no Portal da Transparência; XII - Deve analisar os planos recebidos para verificar a conformidade com os princípios da Lei de Licitações e sugerir ajustes, se necessário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ CAPITULO II Disposições Finais Art. 7º - O disposto nesta Instrução Normativa complementa e interpreta a legislação vigente naquilo que não lhe for contrário às disposições estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Arambaré, 10 de junho de 2024. Município de Arambaré Prefeito Municipal Jardel Magalhães Cardoso Responsável pelo Setor de Compras e Licitações Cristian Augusto Ruchaber Diretor de Licitações e Contratos Responsável Jurídico José Renato Vargas dos Santos OAB/RS 87.392