Endereço: Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 Telefone: (51) 3676-1211 Email:[email protected] Atendimento: De segunda a sexta-feira das 8h às 14h.
Competências
A Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, compete:
Promover e valorizar o homem ao campo;
Fomentar o aumento da produtividade do setor agropecuário;
Promover a melhoria das condições de vida e de trabalho da família rural;
Executar convênios e programas destinados a melhor atender o setor rural, promovendo o seu desenvolvimento e estimulando o produtor rural a permanecer em seu meio, evitando o êxodo rural;
Atuar na melhoria infraestrutura social para a área rural;
Ddesenvolver estudos e projetos, considerando as diferentes cadeias produtivas, apoiando a setor através de ações e projetos específicos;
Promover a difusão de novas tecnologias;
Desenvolver programas específicos, de acordo com as prioridades do setor;
estabelecer políticas e comercialização dos produtos agropecuários e apoiar ações que busquem o auto-abastecimento e a exploração de nichos de mercado, oferecendo alternativas às formas e canais tradicionais;
Cuidar da observância dos dispositivos constantes da Lei Orgânica Municipal e promover ações permanentes, restauração e fiscalização do meio ambiente;
Ttratar de todas as questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate a poluição ambiental na área do município;
Fomentar o florestamento e reflorestamento, bem como promover e estimular a arborização dos logradouros e vias públicas;
Promover a integração entre o campo e a cidade;
Coordenar a execução da Política Municipal do Meio Ambiente;
Executar as atividades relacionadas com a fiscalização, a gestão e o licenciamento ambiental;
Coordenar ações, executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;
Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão de planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para criação de novas unidades de conservação e de outras protegidas;
Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamento de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
Autorizar, de acordo com a legislação ambiental vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
Exercer a Vigilância Ambiental;
Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;
Autorizar sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
Subsidiar o funcionamento administrativo do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), preservando sua autonomia;
Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;
Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação ambiental vigente;
Elaboração de projetos, visando captação de recursos externo para ações ambientais na cidade.